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Última atualização em Quarta, 20 de Mai de 2020, 00h11
LICENÇA CAPACITAÇÃO

 

Definição

Licença concedida ao/à servidor/a após cada quinquênio de efetivo exercício, com a respectiva remuneração, por até 90 (noventa) dias, para participar de cursos para capacitação profissional ou elaboração de trabalho final de cursos de graduação e pós-graduação.

 

Disposições Gerais

- A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a 15 (quinze) dias e o curso pretendido deve estar previsto no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas) do Instituto, conforme Decreto   nº 9.991/2019 e   IN nº 201, de 11/09/2019.

- Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis.

- Após o término da atividade de capacitação, o/a servidor/a deverá encaminhar à CODEPE/PROGEP, diploma, certificado ou declaração/atestado de conclusão do curso.

-  No caso de usufruto da licença capacitação, o/a servidor/a deverá aguardar dois anos do término da licença para solicitar afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado).

 

Formulários Necessários

1) Consulta de tempo para licença capacitação e/ou afastamento;

2) Requerimento de licença para capacitação;

3) Projeto de capacitação de acordo com o objeto do curso e a lotação do servidor:

   3.1) de Capacitação com Ônus - Câmpus (quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao/à servidor/a o vencimento e demais vantagens de cargo, função ou emprego);

    3.2) de Capacitação com Ônus Limitado (quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego) ou Sem Ônus - Câmpus (quando implicarem perda total do vencimento e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração);

     3.3) de Capacitação com Ônus - Reitoria;

     3.4) de Capacitação com Ônus Limitado ou Sem Ônus - Reitoria;

     3.5) de Capacitação para Graduação/Pós-Graduação - Câmpus;

     3.6) de Capacitação para Graduação/Pós-Graduação - Reitoria;

     3.7) Internacional

 

Fluxo do Processo da Licença Capacitação

Passo

Competência

Procedimento

Servidor/a

- Solicitar consulta à CODEPE, por meio de formulário eletrônico, via processo no SUAP, se há quinquênio vigente para Licença Capacitação.

CODEPE/PROGEP

- Proceder com a consulta solicitada e reencaminhar o processo ao/à servidor/a.

Servidor/a

- Preencher o projeto de acordo com o curso pretendido e contemplado no PDP – Plano de Desenvolvimento de Pessoas (Docentes e Técnico Administrativos)

- Preencher o requerimento de Licença Capacitação, anexar a consulta de tempo e cópia do trecho do PDP do órgão onde está indicada a Ação de Desenvolvimento proposta;

- Encaminhar o processo à CODEPE para análise do curso em relação ao PDP (IN nº 201, de 11/09/2019) e emissão de Parecer Técnico (este último quando se tratar de servidor/a técnico administrativo).

CODEPE/PROGEP

- Encaminhar ao DADEP para verificação do percentual disponível para concessão da Licença Capacitação pleiteada pelo/a servidor/a;

- Proceder com a análise do curso em relação ao PDP e elaborar o Parecer Técnico (este último quando se tratar de servidor/a técnico administrativo).

- Encaminhar o processo para o setor de Gestão de Pessoas, se servidor/a lotado/a em câmpus;

- Cadastrar e tramitar o processo para pareceres das instâncias superiores, se servidor/a lotado/a na Reitoria.

Gestão de Pessoas

- Tramitar o processo para às instâncias superiores (chefias) para parecer;

- Posteriormente encaminhar à CODEPE.

CODEPE/PROGEP

- Encaminhar o processo para despacho final do Reitor;

- Elaborar a portaria e dar ciência ao/à servidor/a.

*Para servidores lotados na Reitoria o trâmite fica a cargo da CODEPE/PROGEP.

 

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