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Comissão de Ética

Written by Coordenadoria de Comunicação Social | Published: Tuesday, 07 July 2015 09:56 | Last Updated: Tuesday, 09 December 2025 22:34

As Comissões de Ética, previstas no Decreto 1.171/94, devem existir em cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público.

Têm por finalidade orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura (Itens XVI e XVII do Decreto n. 1.171/94).

Compete-lhes, também, no âmbito dos respectivos órgãos e entidades, funcionar como projeção da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, supervisionando a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e, quando for o caso, comunicar a essa Comissão a ocorrência de fatos que possam configurar descumprimento daquele Código, bem como promover a adoção de normas de conduta ética específicas para os servidores dos órgãos a que pertençam (§ 7º do art. 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, acrescentado pelo art. 1º do Decreto de 18 de maio de 2001).

No Instituto Federal Sul-rio-grandense a Comissão de Ética foi criada em dezembro de 2005 por designação do então Diretor Geral do CEFET-RS através da Portaria 646/2005.

O Regulamento Próprio da Comissão de Ética do IFSul foi aprovado, em março de 2012, pela Resolução Nº 09/2012 do Conselho Superior.

 

Composição da Comissão de Ética:

Membros Titulares:

Cecilia Oliveira Boanova - Presidenta

Tereza Cristina Barbosa Duarte

Henrique Kosby Corrêa

Membros Suplentes:

Walkiria Helena Cordenonzi

Lupi Scheer dos Santos

Ricardo Castro Carrilho

Secretária Executiva:

 

De que forma você pode registrar uma denúncia?

Você pode enviar uma denúncia para a Comissão de Ética das seguintes formas:

1) de forma online através da plataforma fala.br.
2) de forma presencial, pelo próprio denunciante, mediante agendamento prévio por e-mail (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.) ou telefone da Ouvidoria - (53) 97603-2202.

Os atendimentos presenciais acontecem às sextas-feiras, das 8h às 12h.

Para ser atendido, é necessário agendar com pelo menos 24 horas de antecedência pelos nossos canais de comunicação.

📍 Local: Reitoria do IFSul
Rua Gonçalves Chaves, 3218 – Centro, Pelotas/RS
Sala 222

 

 

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