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Conceitos

Written by Coordenadoria de Comunicação Social | Published: Wednesday, 13 December 2023 15:05 | Last Updated: Wednesday, 13 December 2023 15:05

Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. (Lei 10.973/2004).

 

Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. (Lei 10.973/2004).

 

Núcleo de inovação tecnológica – NIT: estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas na Lei. (Lei 10.973/2004).

 

Propriedade intelectual: A Convenção da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) define como Propriedade Intelectual, a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. A propriedade intelectual confere a seus titulares direitos econômicos, exclusividade e proteção. (OMPI). Já o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) menciona que a propriedade intelectual decorre diretamente da capacidade inventiva ou criadora do intelecto humano (conhecimento, tecnologia e saberes) de seus criadores. E em geral, entende-se que o Sistema de Propriedade Intelectual compreende direitos relativos a: Direitos de Autor e Conexos, Propriedade Industrial e Direitos Sui generis.

 

 

 

Direitos de autor e conexos: Direitos de Autor e Conexos: São direitos concedidos aos autores de obras intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte. Estes direitos incluem:

 

  • Direitos de autor: Obras literárias, artísticas e científicas;

 

  • Direitos conexos: Interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por radiodifusão;

 

  • Programas de computador: é um conjunto de instruções ou declarações a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter um determinado resultado. Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação.

 

Propriedade industrial: São direitos concedidos com o objetivo de promover a criatividade pela proteção, disseminação e aplicação industrial de seus resultados:

 

  • Patente: decorre da proteção de invenções e modelos de utilidade;

 

  • Desenho Industrial: são aspectos ornamentais ou estéticos de um objeto;

 

  • Marca: é todo sinal distintivo, visualmente perceptível;

 

  • Indicação Geográfica: é o reconhecimento de que um determinado produto ou serviço provem de uma determinada região geográfica;

 

  • Repressão à Concorrência Desleal: está relacionada com práticas anticompetitivas de um agente em relação a seu concorrente no mesmo segmento produtivo.

 

Direitos Sui generis: São do escopo de propriedade intelectual, mas não são considerados Direito de Autor ou Propriedade Industrial:

 

  • Proteção de Novas Variedades de Plantas: A proteção de novas variedades vegetais refere-se à proteção de aperfeiçoamento de variedades de plantas a fim de incentivar as atividades dos criadores e desenvolvedores de novas variedades de plantas;

 

  • Topografia de Circuito Integrado: Topografia de circuitos integrados compreende uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura;

 

  • Conhecimentos Tradicionais: Os Conhecimentos Tradicionais referem-se à parcela do conhecimento, de prática isolada ou coletiva, e desenvolvida de forma isolada ou em uma determinada comunidade, que não necessariamente está formalizado pela Ciência;
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