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PROPESP

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Sexta, 22 Novembro 2019 17:25

Manuais

Para orientar a realização de buscas de patentes na Internet por qualquer interessado, o INPI elaborou guias simplificados com informações necessárias para descobrir detalhes sobre qualquer invento, que pode já ter sido alvo do interesse de pessoas ou empresas no Brasil ou no exterior. Esses documentos estão disponíveis em anexo ou através do link http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/informacao/guia-pratico-para-buscas-de-patentes.

Para acessar a base de marcas, patentes, desenhos industriais e programas de computador, acesse o link https://gru.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login para realizar a pesquisa. (*Não é preciso ter login e senha, basta clicar em "Continuar")

SisGen

 

O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – é um sistema eletrônico criado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen – na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. 

Esta instrução de serviço estabelece os procedimentos para implementação dos recursos de edital de eventos da Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do IFSul para eventos no Brasil e no Exterior.

Terça, 12 Agosto 2025 09:34

Projetos registrados - A partir de 2013

 

 

 

O que significa o número de registro de um projeto de pesquisa/inovação? 

A partir de dezembro de 2020, os  números de registro de projetos de pesquisa/inovação PE e PD obedecem a sequência descrita abaixo. 

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* Em PROJETO POR DEMANDA (PD)

O projeto recebido, aprovado e que cumpra os preceitos determinados pela Instrução Normativa Nº  04/2020 será classificado pela PROPESP em “Projeto por Demanda”, identificado com a sigla PD, seguido de uma sequência de 11 números:

I- o Projeto de Pesquisa por Demanda, com fomento, iniciará pela sequência
“0”:
a) “01” - Pesquisa com Parceria (Empresa ou instituições /convênio);
b) “02” - Pesquisa com Parceria (Agência de Fomento);
c) “03” - Pesquisa sem Parceria (Agência de Fomento); ou
c) “04” - Pesquisa com Parceria (Instituições de ensino nacionais ou internacionais).


II- o Projeto de Pesquisa por Demanda, sem fomento, iniciará pela sequência
“1”:
a) “11” - Pesquisa com Parceria (Instituições de ensino nacionais ou internacionais);
b) “12” - sem Parceria;
b) “13” - Pós-graduação; ou
c) “14” - Registro de TCC.

III- o Projeto de Inovação por Demanda, com fomento, iniciará pela sequência
“2”:
a) “21” - Inovação sem Parceria (Agência de Fomento); ou DE FOMENTO)
b) “22” - inovação com Parceria (Empresa ou instituições).

IV- o Projeto de Inovação por Demanda, sem fomento, iniciará pela sequência
“3”:
a) “31” - Inovação sem Parceria; ou
b) “32” - Inovação com Parceria (Empresa ou instituições).

V- o terceiro e o quarto número corresponderão aos dois números finais do ano
de submissão do projeto (ex.: 2018: 18);
VI- o quinto e o sexto número corresponderão ao mês do registro do projeto na
PROPESP (ex.: maio: 05);
VII- o sétimo e oitavo número corresponderão aos dois números finais do ano de
registro (ex.: 2019: 19);
VIII- os três números finais estarão separados por uma barra e corresponderão ao
número sequencial de controle do projeto na PROPESP (ex.: /001).
Parágrafo único. Exemplo de um número de registro PD01180519/001, significa que
é um projeto de pesquisa por demanda com fomento, com parceria
( PD01 180519/001) submetido em 2018 (PD01 18 0519/001), registrado em maio de
2019 (PD0118 0519 /001) e é o primeiro projeto registrado na PROPESP no ano de
2019 (PD011805 19/001 ).

(Texto extraído da Instrução Normativa PROPESP nº 03/2020, art. 2º e suas alíneas)

 

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** Em PROJETO POR EDITAL (PE)

 

O projeto recebido, aprovado e que cumpra o determinado pelo edital publicado pela PROPESP, ou em conjunto com as demais Pró-reitorias do IFSul, será classificado em “Projeto por Edital”, identificado com a sigla PE, seguido de sequência de 11 números:

I- o projeto por edital iniciará pela sequência do número do edital da PROPESP;
II- o terceiro e o quarto número corresponderão ao ano de submissão do projeto
(ex.: 2020: 20);
III- o quinto e sexto número corresponderão ao mês do registro do projeto na
PROPESP (ex.: novembro: 11);
IV- o sétimo e oitavo número corresponderão aos dois números finais do ano de
registro do projeto (ex.: 2021: 21)
V- os três dígitos finais estarão separados por uma barra e corresponderão ao
número de sequência no registro da PROPESP (ex.: /001).

Parágrafo único. Exemplo de um número de registro PE02201121/001 significa que é um projeto de edital 02 ( PE02 201121/001), submetido em 2020 (PE02 20 1121/001), registrado em novembro de 2021 (PE0220 1121 /001), e é o primeiro projeto registrado na PROPESP no ano de 2021 (PE02201121/ 001 ).

 

(Texto extraído da Instrução Normativa PROPESP nº 03/2020, art. 3º e suas alíneas)

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