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IFSul realiza adequações na comunicação institucional durante o período de defeso eleitoral

Medidas atendem às determinações da Legislação Eleitoral durante o período de eleições

  • Escrito por Lúcia Volcan Zolin | Coordenadoria de Comunicação Social
  • Publicado: Quinta, 02 de Julho de 2026, 11h48
  • Última atualização em Quinta, 02 de Julho de 2026, 12h29

Durante o período de defeso eleitoral, a comunicação institucional do Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul) passa por adequações em atendimento à Legislação Eleitoral. As medidas permanecem em vigor até o encerramento do processo eleitoral, conforme previsto na legislação vigente.

É importante destacar que o funcionamento do IFSul não será alterado. As atividades acadêmicas e administrativas seguem normalmente. As mudanças adotadas durante o período de defeso eleitoral têm como objetivo atender à legislação vigente e envolvem procedimentos e formas de divulgação institucional previstos para esse período.

Nesse contexto, o site e os perfis oficiais do IFSul nas redes sociais continuarão divulgando conteúdos de caráter informativo, técnico, administrativo e de prestação de serviços à comunidade, como editais, calendários acadêmicos, avisos, comunicados, alertas de saúde e demais informações de interesse público.

Também poderão ser publicadas informações sobre datas comemorativas e aniversários institucionais, desde que tenham caráter exclusivamente informativo e observem as orientações previstas nos manuais de identidade institucional.

Em atendimento à Legislação Eleitoral, ficam suspensas as publicações que possam ser interpretadas como promoção institucional, de gestão, de autoridades ou de agentes públicos.

Outra medida adotada durante o período será a desabilitação temporária dos comentários nas publicações do perfil @ifsul_oficial nas redes sociais.

Essas adaptações  têm como objetivo assegurar o cumprimento da legislação e garantir a observância dos princípios da administração pública durante o período eleitoral. Mas reforçamos que a comunidade acadêmica e o público externo continuarão encontrando, nos canais oficiais do IFSul, informações e comunicados de interesse público relacionados às atividades da instituição.

 

Lei 9.504/1997 (lei das eleições)

Cartilha eleitoral de condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições 2026

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