Adicional Noturno
Definição
Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Disposições Gerais
- O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento.
- O adicional noturno terá o valor-hora acrescido de 25% sobre o valor da hora diurna.
- Computa-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.
- O pagamento do adicional noturno será realizado com base nos registros do ponto eletrônico institucional (SUAP), após apuração automática das horas noturnas.
- Os registros de ponto são de responsabilidade da pessoa servidora, estando sujeitos à verificação pela chefia imediata e pelos órgãos de controle.
- Eventuais ajustes nos registros de ponto deverão ser devidamente justificados e aprovados pela chefia imediata, ficando sujeitos à auditoria;
- Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança não fazem jus à percepção do adicional noturno.
- A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.
- Sendo a hora noturna trabalhada, também extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Fluxo do Processo
- Registro da Jornada
A pessoa servidora deverá registrar sua jornada de trabalho no sistema SUAP.
- Identificação das Horas Noturnas
O sistema SUAP realizará a apuração automática das horas trabalhadas no período compreendido entre 22h e 5h, considerando a hora ficta reduzida (52min30s).
- Consolidação das Informações
Os dados serão extraídos de forma automatizada do sistema de ponto eletrônico (SUAP) e consolidados pela Coordenadoria de Pagamento, com base nas horas apuradas.
- Lançamento para Pagamento
A Coordenadoria de Pagamento realizará o lançamento do adicional noturno na folha de pagamento, conforme quantitativo de horas apuradas e legislação vigente.
- Pagamento
O pagamento será efetuado na folha subsequente, condicionado as informações registradas no sistema SUAP.
Fundamentação Legal
Redes Sociais