Perguntas frequentes | Propesp
Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades e competências da Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP), que conforme o caput do artigo 45 do Regime Geral do IFSul, é “(…) o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e
políticas de pesquisa, inovação e pós-graduação, integrada ao ensino e à extensão, bem como promove ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência, tecnologia e inovação tecnológica”
>>> Alguma dúvida não respondida nesta seção? Por gentileza, preencher o formulário deste link: https://docs.google.com/forms/d/1lNkjbb4TkIM4hWDYuKA1jKLxkvZbStqjhMKattcQx9s/viewform?
ÍNDICE - TEMAS
1. CONTATOS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DA PROPESP
2. EDITAIS PUBLICADOS PELA PROPESP
3. INSTRUÇÕES NORMATIVAS PUBLICADAS PELA PROPESP
4. PROJETOS DE PESQUISA/INOVAÇÃO
8. NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (NIT)
13. REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
14. REGISTRO DE TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO
15. JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e TECNOLÓGICA (JIC/IFSul)
17. AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
20. CÂMARAS E COMITÊS DA PROPESP
1. CONTATOS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DA PROPESP
a) Para fins de atendimento à comunidade acadêmica e público externo, quais são os horários, modalidades e telefones para contato com a PROPESP?
Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | |||||||||||||||
Horário | Servidora ou servidor responsável | Modalidade de atendimento | Telefone para contato | Horário | Servidora ou servidor responsável | Modalidade de atendimento | Telefone para contato | Horário | Servidora ou servidor responsável | Modalidade de atendimento | Telefone para contato | Horário | Servidora ou servidor responsável | Modalidade de atendimento | Telefone para contato | Horário | Servidora ou servidor responsável | Modalidade de atendimento |
Telefone para contato
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7:30 - 8:30 | Glaucius Duarte | Presencial | (53) 3026-6094 | 7:30 - 8:30 | Mônica Vahl | Sincrono | (53) 981288301 | 7:30 - 8:30 | Lucas Grischke | Presencial | (53) 3026-6091 | 7:30 - 8:30 | Érica Martins | Sincrono | 7:30 - 8:30 | Lucas Grischke | Presencial |
(53) 3026-6091
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8:30 - 9:30 | Glaucius Duarte | Presencial | (53) 3026-6094 | 8:30 - 9:30 | Glaucius Duarte | Presencial | (53) 3026-6094 | 8:30 - 9:30 | Lucas Grischke | Presencial | (53) 3026-6091 | 8:30 - 9:30 | Glaucius Duarte | Presencial | (53) 3026-6094 | 8:30 - 9:30 | Lucas Grischke | Presencial |
(53) 3026-6091
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9:30 - 10:30 | João Pereira | Sincrono | (48) 988119313 | 9:30 - 10:30 | Carla Fiori | Síncrono | (48) 991519129 | 9:30 - 10:30 | João Pereira | Sincrono | (48) 991519129 | 9:30 - 10:30 | Carla Fiori | Sincrono | (48) 991519129 | 9:30 - 10:30 | João Pereira | Sincrono |
(48) 988119313
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10:30 - 11:30 | João Pereira | Sincrono | (48) 988119313 | 10:30 - 11:30 | Carla Fiori | Síncrono | (48) 991519129 | 10:30 - 11:30 | João Pereira | Sincrono | (48) 991519129 | 10:30 - 11:30 | Carla Fiori | Sincrono | (48) 991519129 | 10:30 - 11:30 | João Pereira | Sincrono |
(48) 988119313
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11:30 - 12:30 | Érica Martins | Sincrono | 11:30 - 12:30 | Érica Martins | Sincrono | 11:30 - 12:30 | Érica Martins | Sincrono | 11:30 - 12:30 | Carla Fiori | Sincrono | (48) 991519129 | 11:30 - 12:30 | Érica Martins | Sincrono | ||||
12:30 - 13:30 | Vinicius Martins | Sincrono | (51) 981357380 | 12:30 - 13:30 | Vinicius Martins | Presencial | (53) 3026-6089 | 12:30 - 13:30 | Vinicius Martins | Presencial | (53) 3026-6089 | 12:30 - 13:30 | Vinicius Martins | Presencial | (53) 3026-6089 | 12:30 - 13:30 | Vinicius Martins | Sincrono |
(51) 981357380
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13:30 - 14:30 | Vinicius Martins | Sincrono | (51) 981357380 | 13:30 - 14:30 | Mônica Vahl | Sincrono | (53) 981288301 | 13:30 - 14:30 | Márcia Miller | Síncrono | 13:30 - 14:30 | Márcia Miller | Síncrono | 13:30 - 14:30 | Daniel Arsand | Sincrono | |||
14:30 - 15:30 | Rochele Porto | Presencial | (53) 3026-6090 | 14:30 - 15:30 | Mônica Vahl | Presencial | (53) 3026-6091 | 14:30 - 15:30 | Márcia Miller | Síncrono | 14:30 - 15:30 | Márcia Miller | Síncrono | 14:30 - 15:30 | Daniel Arsand | Sincrono | |||
15:30 - 16:30 | Rochele Porto | Presencial | (53) 3026-6090 | 15:30 - 16:30 | Mônica Vahl | Presencial | (53) 3026-6091 | 15:30 - 16:30 | Márcia Miller | Síncrono | 15:30 - 16:30 | Márcia Miller | Síncrono | 15:30 - 16:30 | Daniel Arsand | Sincrono | |||
16:30 - 17:30 | Rochele Porto | Presencial | (53) 3026-6090 | 16:30 - 17:30 | Susana Souza | Presencial | (53) 3026-6090 | 16:30 - 17:30 | Daniel Arsand | Presencial | (53) 3026-6093 | 16:30 - 17:30 | Carla Fiori | Sincrono | (48) 991519129 | 16:30 - 17:30 | Daniel Arsand | Sincrono | |
17:30 - 18:30 | Vinicius Martins | Sincrono | (51) 981357380 | 17:30 - 18:30 | Diego Pereira | Presencial | (53) 3026-6092 | 17:30 - 18:30 | Daniel Arsand | Presencial | (53) 3026-6093 | 17:30 - 18:30 | Érica Martins | Sincrono | 17:30 - 18:30 | Daniel Arsand | Sincrono | ||
18:30 - 19:30 | Susana Souza | Presencial | (53) 3026-6090 | 18:30 - 19:30 | Diego Pereira | Presencial | (53) 3026-6092 | 18:30 - 19:30 | Susana Souza | Presencial | (53) 3026-6090 | 18:30 - 19:30 | Susana Souza | Presencial | (53) 3026-6090 | 18:30 - 19:30 | Susana Souza | Presencial |
(53) 3026-6090
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b) Onde posso encontrar os telefones e e-mails para contato com as coordenadorias da PROPESP?
- Abaixo seguem os telefones e e-mails desta Pró-reitoria:
- Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação - PROPESP Telefone: (53) 3030-6089 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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- Diretoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação - DIPESP Telefone: (53) 3030-6093 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
- Coordenadoria Administrativa da PROPESP - COADPES Telefone: (53) 3030-6090 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
- Coordenadoria de Pesquisa e Inovação - COPI Telefone: (53) 3030-6091 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
- Coordenadoria de Inovação Tecnológica - COINT Telefone: (53) 3030-6092 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
- Coordenadoria de Publicações Científicas - COPUC Telefone: (53) 3030-6094 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(Informações extraídas de Contatos IFSul)
2. EDITAIS PUBLICADOS PELA PROPESP
a) Onde posso encontrar os editais publicados pela PROPESP?
- Os editais publicados pela PROPESP podem ser encontrados, organizados por ano, neste link: http://editais.ifsul.edu.br/index.php?c=lista&id=1731
3. INSTRUÇÕES NORMATIVAS PUBLICADAS PELA PROPESP
a) Onde encontro as Instruções Normativas publicadas pela PROPESP?
- As Instruções Normativas publicadas pela PROPESP podem ser encontradas neste link: http://www.ifsul.edu.br/instrucoes-de-servico-propesp-2
b) Instruções Normativas Publicadas:
- Instrução Normativa Nº 01/2019 - Estabelece as condições necessárias para atuação de servidor Técnico Administrativo Educacional (TAE) do IFSul como Docente na Pós-Graduação.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020 SUBMISSÃO DE OBRAS POR AUTORES(AS)/ORGANIZADORES(AS) EXTERNOS(AS) AO IFSUL - Estabelece os procedimentos para cadastro, emissão de log in e senha de acesso ao SUAP, para autores(as)/organizadores(as) externos(as) ao IFSul, para submissão de obras à Editora IFSul.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2020 ATRIBUIÇÃO DE ISBN PARA OBRAS VIA EDITORA IFSUL - Estabelece os procedimentos para obtenção e atribuição de ISBN requisitados à Editora IFSul, para publicações de obras no âmbito do IFSul.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2020 COMPOSIÇÃO DO NÚMERO DE REGISTRO DE PROJETO DE PESQUISA/INOVAÇÃO POR DEMANDA (PD) E PROJETO DE PESQUISA/INOVAÇÃO POR EDITAL (PE) - Estabelece a composição do número de registro do Projeto de Pesquisa/Inovação por Demanda (PD) e Projeto de Pesquisa/Inovação por Edital (PE) na Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-riograndense (IFSul).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2020 PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PROJETO DE PESQUISA/INOVAÇÃO POR DEMANDA (PD) E PROJETO DE PESQUISA/INOVAÇÃO POR EDITAL (PE) - Estabelece os procedimentos para o registro de Projeto de Pesquisa/Inovação por Demanda (PD) e Projeto de Pesquisa/Inovação por Edital (PE) na Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2020 PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO, EXCLUSÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS OU VOLUNTÁRIOS/AS - Estabelece os procedimentos para inclusão, exclusão e/ou substituição de estudantes bolsistas ou voluntários/as na Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESP/IFSUL Nº 1, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - Estabelece os procedimentos para inclusão e publicação sistemática de produções literárias de eventos científicos, no Portal de Periódicos do IFSul.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESP/IFSUL Nº2, DE 27 DE MAIO DE 2022 - Estabelece a forma de submissão de obras à Editora IFSul.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESP/IFSUL Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - Estabelece os procedimentos para o cadastro e a manutenção de líder em grupos de pesquisa no Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESP/IFSUL Nº 4, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 - Altera a Instrução Normativa PROPESP/IFSul nº 5, de 18 de dezembro de 2020 que estabelece os procedimentos para inclusão, exclusão e/ou substituição de estudantes bolsistas ou voluntários/as na Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESP/IFSUL Nº 5, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 - Altera a Instrução Normativa PROPESP/IFSul nº 3, de 20 de novembro de 2020, que estabelece a composição do número de registro do Projeto de Pesquisa/Inovação por Demanda (PD) e Projeto de Pesquisa/Inovação por Edital (PE) na Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESP/IFSUL Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 - Estabelece os procedimentos para aquisição e controle mensal de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal designados aos projetos referentes às atividades de pesquisa, inovação e pós-graduação no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESP/IFSUL Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 - Estabelece os procedimentos para a tramitação de assinatura da folha de rosto da Plataforma Brasil no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESP/IFSUL Nº 8, DE 31 DE MARÇO DE 2023 - Altera a Instrução Normativa PROPESP/IFSul nº 4, de 18 de dezembro de 2020, que Estabelece os procedimentos para o registro de Projeto de Pesquisa/Inovação por Demanda (PD) e Projeto de Pesquisa/Inovação por Edital (PE) na Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul)
- INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESP/IFSUL Nº 9, de 22 de JUNHO DE 2023 - Estabelece normas para criação, alteração, extinção e suspensão de Cursos de Pós-graduação stricto sensu no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESP/IFSUL Nº 10, de 22 de JUNHO DE 2023 - Estabelece normas para criação, alteração, extinção e suspensão de Cursos de Pós-graduação lato sensu no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul).
4. PROJETOS DE PESQUISA/INOVAÇÃO
a) O que é um projeto de pesquisa?
- Projeto de pesquisa: é um processo de investigação que tem como finalidade gerar, corroborar ou refutar conhecimentos, a partir da aplicação do método científico. É, portanto, um processo de aprendizagem tanto do indivíduo que a realiza quanto da sociedade que se beneficia dos resultados, podendo ser científica ou aplicada.
(Instrução Normativa PROPESP 04/2020 - Art. 2º, inciso I)
b) O que é um projeto de inovação?
- Projeto de inovação: é um processo de investigação que tem como finalidade a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou ainda, algo que agregue novas funcionalidades ou características a produto serviço ou processo já existente, que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;
(Instrução Normativa PROPESP 04/2020 - Art. 2º, inciso II)
(Alteração do texto pela Instrução Normativa PROPESP/IFSul Nº 8, de 31 de março de 2023 - Art. 1º)
c) O que são Projetos por Editais (PE) e Projetos por Demanda (PD)?
- Projeto por Edital (PE) - é o projeto de pesquisa/inovação que será desenvolvido total ou parcialmente no IFSul, tendo sido submetido à edital publicado pela PROPESP ou em conjunto com outras Pró-reitorias do IFSul com o objetivo de obter recursos financeiros ou cota de bolsa.
(Instrução Normativa PROPESP 04/2020 - Art. 3º, inciso I)
- Projeto por Demanda (PD) - é o projeto de pesquisa/inovação submetido ao edital de fluxo contínuo da PROPESP, e que será desenvolvido total ou parcialmente no IFSul.
(Instrução Normativa PROPESP 04/2020 - Art. 3º, inciso II)
d) Onde encontro os procedimentos para o registro de Projeto por Edital (PE) e Projeto por Demanda (PD) na PROPESP?
- Os procedimentos para o registro de Projeto de Pesquisa/Inovação por Demanda (PD) e Projeto de Pesquisa/Inovação por Edital (PE) na Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP) são estabelecidos pela Instrução Normativa PROPESP 04/2020 e alterações posteriores pela Instrução Normativa PROPESP/IFSUL Nº 8, de 31 de março de 2023
e) Como se compõe o número de registro o Projeto de Pesquisa/Inovação por Demanda (PD) e Projeto de Pesquisa/Inovação por Edital (PE)?
- Os procedimentos para a composição do número de registro do Projeto de Pesquisa/Inovação por Demanda (PD) e Projeto de Pesquisa/Inovação por Edital (PE) são estabelecidos pela Instrução Normativa PROPESP 03/2020
f) Onde encontro a lista de projetos registrados na PROPESP?
- A lista de projetos registrados a partir de 2013, pode ser encontrada neste link: http://www.ifsul.edu.br/component/k2/item/134-projetos-registrados-a-partir-de-2013
- A lista de projetos registrados em 2012, pode ser encontrada neste link: http://www.ifsul.edu.br/component/k2/item/132-projetos-registrados-em-2012
g) Qual o modelo do relatório parcial/final do projeto registrado?
- O modelo de relatório parcial/final do projeto registrado pode ser encontrado neste link: http://www.ifsul.edu.br/instrucoes-de-servico-propesp-2/item/download/27900_938e1bafaa72214b31d8985bace53322
h) Como encaminho o relatório parcial/final do projeto registrado?
- Em todas as modalidades de registro do projeto de pesquisa/inovação deverá ser encaminhado relatório parcial durante o transcorrer do projeto. Da mesma forma, deverá ser remetido o relatório final, em até 30 dias após a finalização do projeto. O relatório deverá ser formalizado por meio de Processo Eletrônico no SUAP contendo o Anexo 20 e inclusão do mesmo na aba “Anexos” do projeto no SUAP.
(Texto extraído da Instrução Normativa PROPESP 04/2020 art. 14)
i) Como faço para solicitar a prorrogação do projeto registrado?
- Antes do período do término da execução do projeto, é necessário formalizar o pedido de prorrogação por meio de Processo Eletrônico no SUAP contendo o anexo 21.
- O anexo 21 (Prorrogação do Projeto) pode ser obtido no seguinte link: http://www.ifsul.edu.br/instrucoes-de-servico-propesp-2/item/download/28230_652c1053bc3df9d7895cf42514f21d95
(Texto adaptado da Instrução Normativa PROPESP 04/2020, art. 15)
j) Quais são os atestados expedidos para participação em projetos de pesquisa/inovação?
- São expedidos atestados de participação de membros dos projetos de pesquisa/inovação (coordenadora ou coordenador, bolsista, voluntária ou voluntário, colaboradora ou colaborador)
k) Como obtenho os atestados de participação em projetos de pesquisa/inovação ?
Se o seu projeto foi executado a partir de 2018, você pode obter o atestado das/os participantes diretamente no SUAP, na aba equipe do projeto, ao lado da/o nome da/o participante- Certificado de Participação.
- Se o seu projeto foi executado antes de 2018, você deve enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. solicitando o atestado de participação. No e-mail coloque o nome do projeto, número, nome da/o participante, coordenadora ou coordenador.
l) A PROPESP prevê bolsas para técnicos administrativos?
a) Onde encontro os grupos de pesquisa certificados pelo IFSul, que estão cadastrados no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq?
- A lista de grupos de pesquisa pode ser encontrada no link: http://www.ifsul.edu.br/pesquisa/grupos-de-pesquisa
b) Como faço para cadastrar meu grupo de pesquisa na Instituição?
- A Instrução Normativa PROPESP/IFSul Nº 3 de 16 de novembro de 2022 estabelece os procedimentos para o cadastro e a manutenção de líder em grupos de pesquisa no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. Segue link para acesso: http://www.ifsul.edu.br/instrucoes-de-servico-propesp-2/item/2171-instrucao-normativa-propesp-ifsul-n-3-de-16-de-novembro-de-2022
a) Quem são as/os estudantes bolsistas para a PROPESP ?
- Estudante bolsista: estudante do IFSul que recebe bolsa, para executar atividades de um plano de trabalho específico dentro de projeto de pesquisa/inovação registrado na PROPESP. Serão divididos/as em duas modalidades:
a.1) bolsista interna/o - participa de projeto contemplado em edital da PROPESP,
independentemente de origem da bolsa (IFSul, CNPq, FAPERGS);
a.2) bolsista externa/o - participa de projeto contemplado em edital externo à PROPESP.
(Texto extraído da IN PROPESP 05/2020, art. 1º, inciso III, alíneas "a" e b")
b) Onde encontro a lista de estudantes bolsistas cadastradas/os em projetos registrados na PROPESP?
- A lista de estudantes bolsistas podem ser encontrados neste link: http://www.ifsul.edu.br/bolsas/discentes-bolsistas
c) Como faço para incluir, excluir ou substituir estudante bolsista em um projeto registrado?
- Os procedimentos para inclusão, exclusão ou substituição de estudante bolsista são estabelecidos pela Instrução Normativa PROPESP 05/2020 e alterações posteriores pela Instrução Normativa PROPESP/IFSUL Nº4, de 02 de janeiro de 2023
d) Para recebimento da bolsa, a/o bolsista pode ter conta em qualquer banco?
- Para o recebimento da bolsa, os dados bancários necessários dependerá da exigência do órgão de fomento, desta forma:
* Bolsas CNPq - bolsista deve ser titular em conta corrente no Banco do Brasil;
* Bolsas FAPERGS - bolsista deve ser titular em conta corrente no Banrisul;
* Bolsas IFSul - bolsista deve ser titular em conta (de preferência corrente) de qualquer banco.
a) Quem são as/os estudantes voluntárias/os para a PROPESP?
- Estudante voluntária/o: – estudante do IFSul que executa, sem receber bolsa para esta finalidade, um plano de trabalho específico dentro de um projeto de pesquisa/Inovação por edital (PE) ou projeto de pesquisa/Inovação por demanda (PD) registrado na PROPESP.
b) Onde encontro a lista de estudantes voluntárias/os cadastradas/os em projetos registrados na PROPESP?
- A lista de estudantes voluntárias/os podem ser encontrados neste link: http://www.ifsul.edu.br/component/k2/item/135-discentes-voluntarios
8. NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (NIT)
a) O que é o NIT?
- O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é uma estrutura instituída por uma ou mais Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas na Lei 10.973/2004.
b) O IFSUL possui um NIT?
- Sim. O NIT do IFSUL é uma estrutura ligada à Coordenadoria de Inovação Tecnológica – COINT, que por sua vez está vinculada à PROPESP, formado pelos servidores lotados na COINT e pelos representantes de NIT de cada câmpus.
a) O que é marca?
- Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
b) O que é registrável como marca?
- A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
c) Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
d) Quando ocorre a perda do direito da marca?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.
e) Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.
a) O que é patente?
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
b) Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?
*Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
*Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
*Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
c) Posso patentear uma ideia?
Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.
d) O que não pode ser patenteado?
*Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
*Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
*Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
*Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
*Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
e) Como proteger uma invenção ou criação industrializável?
A patente é o instrumento correto para isso. Portanto, é necessário depositar um pedido no INPI, o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em todo o território nacional.
f) É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe?
Antes de depositar o pedido de Patente, é recomendável que se faça primeiro uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado não somente em termos de Brasil, mas de mundo.
g) Posso escrever meu próprio pedido de patente ou devo buscar um escritório especializado?
Sim, você mesmo pode entrar com o pedido. O conteúdo do pedido de patente deve ser escrito de maneira que um técnico no assunto possa reproduzir a sua criação.
h) Posso patentear um produto similar a outro que já está patenteado?
Não. A invenção não pode ser idêntica ou similar a uma já patenteada.
i) A patente só tem validade no Brasil?
A patente é válida somente no território nacional.
j) Quais os direitos conferidos ao titular da patente?
O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).
a) O que é registro de desenho industrial?
É um título de propriedade temporário concedido pelo Estado, por força de lei ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. No Brasil, desde a promulgação da Lei 9279 de 14 de maio de 1996, o Desenho Industrial é protegido através de registro e não de patente.
b) O que é registrável como desenho industrial?
É registrável como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Lembramos que a apresentação do pedido pode ser colorida, porém as cores não são protegidas, ou seja, a configuração ou o padrão ornamental será protegido independente das cores utilizadas.
c) O que não pode ser protegido como registro?
Não pode ser passível de proteção os desenhos industriais que forem contrários à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração. Além disso, a forma necessária comum ou vulgar de um objeto, ou ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais também não são registráveis. Fica isento de registro de desenho industrial também os objetos ou padrões puramente artísticos, ou seja, que não podem ser reproduzidos em escala industrial.
d) Quais são os direitos conferidos ao titular do registro de desenho industrial?
O titular do desenho industrial tem o direito de impedir terceiros de produzir, colocar à venda, usar ou importar o desenho industrial objeto do registro, sem o seu consentimento.
a) O que é indicação geográfica (IG)?
Ao longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto. As Indicações Geográficas se referem a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local. Como resultado, elas comunicam ao mundo que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo/prestar um serviço diferenciado e de excelência.
b) Qual é o prazo de validade das IG?
A IG não tem prazo de validade.
13. REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
a) Qual é a importância do registro de programa de computador?
Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas, pirataria, etc., garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
b) Qual é o tempo de tramitação do pedido?
Protocolado o pedido de registro e consolidado o pagamento da GRU, o prazo para a expedição e disponibilização do certificado no portal do INPI é de até 10 dias corridos da data do depósito.
c) O registro do programa de computador só tem validade no território nacional?
Não. O registro de programa de computador não é territorial, isto é, sua abrangência é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).
14. REGISTRO DE TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO
a) O que é registro de topografia de circuito integrado?
Segundo a Lei 11.484/07, em seu art. 26, topografia de circuito integrado é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. O registro confere ao seu titular o direito exclusivo de explorar a topografia, sendo vedado o uso de terceiros sem seu consentimento. A proteção vale por dez anos contados a partir da data do depósito do pedido ou da data da primeira exploração (o que tiver ocorrido primeiro). O pedido de registro deve ser feito para apenas uma topografia de circuito integrado.
15. JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e TECNOLÓGICA (JIC/IFSul)
a) O que é a Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica do IFSul?
- Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica do IFSul: é um evento promovido pela Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP) e tem por objetivo valorizar, divulgar e avaliar a produção científica e tecnológica do IFSul. Este evento caracteriza-se por ser um espaço aberto a estudantes, servidores docentes e técnica/o-administrativas/os para a socialização de pesquisas, por meio de pôsteres, vídeos e mesas de troca de experiências.
b) Qual é a página do evento JIC/IFSul?
- Atualmente, a página do evento está hospedada no seguinte endereço eletrônico: https://eventos.ifsul.edu.br/jic2022/
a) Quais são os cursos e programas de Pós-graduação ofertados no IFSul?
- O IFSul oferece cursos de pós-graduação lato sensu e programas de pós-graduação stricto sensu em diversas áreas, nas modalidades presencial ou à distância, ofertados por variados câmpus. A relação completa das ofertas ativas em cada câmpus pode ser acessada no link: http://intranet.ifsul.edu.br/catalogo/campus
b) O que são cursos de pós-graduação lato sensu?
- Os cursos de pós-graduação lato sensu caracterizados como cursos de aperfeiçoamento constituem ofertas de caráter teórico-prático com a finalidade de ampliação e desenvolvimento de saberes profissionais, vinculados a campos específicos da atividade profissional, com carga horária mínima de 180 horas, conferindo certificado a quem concluir, com êxito, a totalidade do itinerário formativo previsto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC).
c) A quem se destinam os cursos de pós-graduação lato sensu?
- Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a interessados egressos de curso de graduação, observados também os demais critérios específicos previstos no Projetos Pedagógicos dos Cursos e expressos em edital específico de ingresso.
d) Qual a forma de acesso aos cursos de pós-graduação lato sensu do IFSul?
- O processo de admissão de estudantes aos cursos de pós-graduação lato sensu é definido por edital de seleção publicado pelo câmpus ofertante do curso, com indicação expressa do número de vagas oferecidas, bem como dos requisitos específicos para concorrência. Os editais para ingresso são publicizados no site institucional: http://www.ifsul.edu.br/
e) O que são e como se estruturam os programas de pós-graduação stricto sensu?
- Constituem programas institucionais de pós-graduação stricto sensu os cursos de mestrado e doutorado regulares, de natureza acadêmica ou profissional, pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-graduação, avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), submetidos à deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologados pelo Ministro da Educação.
f) A quem se destinam os cursos de pós-graduação stricto sensu?
- Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos/as diplomados/as em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção de estudantes.
g) Qual a forma de acesso aos cursos de pós-graduação lato sensu do IFSul?
- O processo de admissão ao curso de pós-graduação stricto sensu será definido por edital de seleção publicado e gerenciado pelo câmpus ofertante, com divulgação oficial pelo site institucional: http://www.ifsul.edu.br/
h) Qual a diferença entre cursos de mestrado e de doutorado?
- Os cursos de mestrado e doutorado se diferenciam pela duração, complexidade, aprofundamento e natureza do trabalho de conclusão.
i) Qual legislação rege a oferta de cursos de pós-graduação?
- A pós-graduação referencia-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Nº 9394/96) e em diplomas legais específicos relacionados no link: http://www.ifsul.edu.br/pos-graduacao/legislacao-edu
j) Quais os trâmites institucionais previstos para criação, alteração ou extinção de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu?
- A proposição de novos cursos, bem como a alteração ou extinção dos projetos pedagógicos já em desenvolvimento, têm regramento previsto seguintes documentos:
*Regulamento Geral dos Cursos de pós-graduação lato sensu e Regulamento Geral dos cursos de pós-graduação stricto sensu, disponível no link: http://www.ifsul.edu.br/pos-graduacao/regulamentacao-interna
*Instrução Normativa que estabelece normas para criação, alteração, extinção e suspensão de cursos de pós-graduação lato sensu, disponível no link: http://www.ifsul.edu.br/instrucoes-de-servico-propesp-2/item/2375-instrucao-normativa-propesp-ifsul-n-10-de-22-de-junho-de-2023
*Instrução normativa que estabelece normas para criação, alteração, extinção e suspensão de cursos de pós-graduação stricto sensu, disponível no link http://www.ifsul.edu.br/instrucoes-de-servico-propesp-2/item/2374-instrucao-normativa-propesp-ifsul-n-9-de-22-de-junho-de-2023
*Base de Conhecimento para a criação dos cursos de pós-graduação lato sensu, disponível no link: http://www.ifsul.edu.br/images/documentos/BaseDeConhecimentoSUAP/Base_criao_lato_REVISO_DDI_PROPESP_05_10_23.pdf
*Base de Conhecimento para a criação dos cursos de pós-graduação stricto sensu, disponível no link: http://www.ifsul.edu.br/images/documentos/BaseDeConhecimentoSUAP/BASE_CONHECIMENTO_CRIACAO_CURSO_STRICTO_REVISO_04_10_23_PROPESP_DDI.pdf
*Base de Conhecimento para a alteração dos cursos de pós-graduação lato sensu, disponível no link: https://www.ifsul.edu.br/images/documentos/BaseDeConhecimentoSUAP/BASE_ALTERAO_LATO_Reviso_DDI.pdf
*Base de Conhecimento para a alteração dos cursos de pós-graduação stricto sensu, disponível no link: https://www.ifsul.edu.br/images/documentos/BaseDeConhecimentoSUAP/BASE_ALTERAO_STRICTO_Reviso_DDI.pdf
*Base de Conhecimento para a suspensão dos cursos de pós-graduação lato sensu, disponível no link: https://www.ifsul.edu.br/images/documentos/BaseDeConhecimentoSUAP/BASE_SUSPENSO_LATO_Reviso_DDI.pdf
*Base de Conhecimento para a suspensão dos cursos de pós-graduação stricto sensu, disponível no link: https://www.ifsul.edu.br/images/documentos/BaseDeConhecimentoSUAP/BASE_SUSPENSO_STRICTO_Reviso_DDI.pdf
*Base de Conhecimento para a extinção dos cursos de pós-graduação lato sensu, disponível no link: https://www.ifsul.edu.br/images/documentos/BaseDeConhecimentoSUAP/BASE_EXTINO_LATO_Reviso_DDI.pdf
*Base de Conhecimento para a extinção dos cursos de pós-graduação stricto sensu, disponível no link: https://www.ifsul.edu.br/images/documentos/BaseDeConhecimentoSUAP/BASE_EXTINO_STRICTO_Reviso_DDI.pdf
17. AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
a) O que é o Auxílio Financeiro a Pesquisadores?
- Auxílio Financeiro a Pesquisadores: é um apoio financeiro concedido a pesquisadores no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, por meio de projetos selecionados em editais promovidos pela PROPESP
b) Onde posso encontrar orientações sobre o uso dos recursos financeiros e prestação de contas?
- Estas orientações podem ser encontradas No Manual de Uso dos Recursos Financeiros e Prestação de Contas, disponível no seguinte link: http://www.ifsul.edu.br/auxilio-pesquisadores
c) Quantos orçamentos em lojas diferentes são necessários por material?
- São precisos 3 orçamentos.
d) Seria possível fazer as compras no Mercado Livre, Shopee ou Amazon com vendedores nacionais?
- Sim, contanto que forneçam Nota Fiscal para a prestação de contas.
e) Há alguma restrição para lojas do exterior?
- Não, desde que forneçam Nota Fiscal. Logo, somente empresas que tenham sede no Brasil ou façam importação conseguem fornecer.
f) As notas fiscais precisam estar no nome da orientadora ou do orientador?
- Sim. As Notas Fiscais precisam estar no nome da pesquisadora ou do pesquisador para a prestação de contas.
a) O IFSul tem periódicos científicos?
- Sim. Os periódicos do IFSul podem ser acessados em: https://periodicos.ifsul.edu.br/
b) Quais são, atualmente, os periódicos do IFSul?
- São os seguintes:
1. Revista Thema;
2. Revista Educar Mais;
3. Revista Poliedro;
4. Revista Ação e Reflexão.
c) Como submeter artigos aos periódicos do IFSul?
- As/os autoras/es deverão conhecer as orientações e a política editorial de cada um dos periódicos. Para maiores informações, acessar os links descritos a seguir:
- Revista Thema - https://periodicos.ifsul.edu.br/index.php/thema
A Revista Thema (ISSN Eletrônico 2177-2894) é um periódico trimestral multidisciplinar focado nas áreas de Ensino e de Educação, editado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul). A gestão editorial desta revista é automatizada por meio do Open Journal Systems (OJS), aplicativo computacional de gerenciamento e publicação de revistas eletrônicas desenvolvido pelo Public Knowledge Project (PKP), da University of British Columbia. A submissão de artigos é contínua e feita exclusivamente por meio deste site. Para avaliação dos artigos submetidos será adotado o processo Blind Review (avaliação cega).
- Revista Educar Mais - https://periodicos.ifsul.edu.br/index.php/educarmais
A Revista Educar Mais é uma publicação do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Tecnologias na Educação (PPGCITED) do CaVG/IFSul em parceria com os programas de Pós-Graduação em Educação (PPGEdu) da UNIPAMPA e em Educação da Univille. A gestão editorial da Revista é executada pela Equipe do Programa Núcleo de Ensino de Ciências e Matemática (PRONECIM/CaVG/IFSul).
Tem como objetivo divulgar a pesquisa científica, artigos de revisão e resenhas das áreas de Ensino e Educação da CAPES.
A gestão editorial é automatizada por meio do Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER) customizado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT). A avaliação é dupla cega pelos pares (double blind peer review).
A revista adota o sistema editorial com fluxo contínuo.
- Revista Poliedro - https://periodicos.ifsul.edu.br/index.php/poliedro
A Revista Poliedro é o periódico científico eletrônico da Escola de Design do IFSul, câmpus Pelotas. Tanto o acesso ao conteúdo da Revista quanto o envio de textos são realizados de forma gratuita, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento. A cobertura temática da revista, considerando o campo do Design, se encontra nas Ciências Sociais Aplicadas (Arquitetura, Urbanismo e Design).
A administração da Revista é realizada de forma automatizada através do Open Journal Systems (OJS). Lançada no ano de 2017, tem como finalidade a divulgação da produção acadêmica, original e relevante, de pesquisadores e de alunos de iniciação científica da área do Design. A submissão de artigos é realizada exclusivamente por meio do site, e os artigos são avaliados pelo processo de avaliação cega.
As submissões para a Revista Poliedro acontecem sempre de forma contínua, ou seja, não interrompemos em nenhum momento a recepção de manuscritos. No entanto, considerando a sua periodicidade preferencialmente semestral, haverá provável fechamento de edição nos meses de junho e outubro, para que exista tempo hábil de publicação nos meses de julho e novembro, respectivamente.
- Revista Ação e Reflexão - https://periodicos.ifsul.edu.br/index.php/acaoereflexao
A Revista Ação e Reflexão é uma publicação multidisciplinar vinculada à Coordenadoria de Pesquisa e Inovação (Copin) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul), Câmpus Passo Fundo e disponibilizada no Portal de Periódicos da Instituição.
O objetivo da Revista Ação e Reflexão é socializar o conhecimento científico, por meio da divulgação e disponibilização da produção científica em Educação, Ciência e Tecnologia.
A Revista publica trabalhos técnico-científicos originais, inéditos e relevantes nas áreas: Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, e Linguística, Letras e Artes.
ISSN 2177-5192 (impresso) - v.1, n.1, jan./dez. 2010.
d) Como ter acesso aos artigos já publicados?
- Nos mesmos links de cada uma das revistas (Thema, Educar Mais, Poliedro, Ação e Reflexão), acessar as edições atuais e anteriores. São disponibilizados os artigos, em formato PDF, para download gratuito.
Contato com a Coordenadoria de Publicações Científicas:
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a) Como foi criada e qual é a natureza da Editora IFSul?
- A Editora IFSul é instituída pela Resolução nº 139/2017/CONSUP, de 20 de outubro de 2017, tem natureza literária, técnico-científica, didática, acadêmica, artística, cultural e de cunho institucional, vinculada à Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP), do IFSul, regulada por Regimento Interno próprio.
b) Como publicar obras pela Editora IFSul?
- A Editora IFSul recebe submissões de manuscritos para livros (propostas com, no mínimo, 50 páginas) e folhetos (propostas com até 49 páginas) em fluxo contínuo. Anualmente são publicados editais com as orientações às/os autoras/es e/ou organizadoras/es.
Os editais são disponibilizados em: http://editais.ifsul.edu.br/index.php?c=lista&id=133
c) Quem pode publicar pela Editora IFSul?
- Servidoras/es ativas/os e inativas/os do IFSul, estudantes e quaisquer outras/os autoras/es e/ou organizadoras/es da comunidade em geral.
d) Como submeter manuscritos (propostas de obras) na Editora IFSul?
- As submissões se dão pelo Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP, por meio de login e senha pessoal, das/os autoras/es e/ou organizadoras/es.
Para mais informações acessar: Instrução Normativa PROPESP/IFSUL Nº2, de 27 de maio de 2022, que estabelece a forma de submissão de obras à Editora IFSul.
e) Quem avalia as propostas de obras na Editora IFSul?
- Os manuscritos submetidos no SUAP são apresentados ao Conselho Editorial da Editora IFSul, que emite os pareceres, aprovando ou não a publicação. Não sendo possível a emissão de parecer pelas/os membras/os do Conselho Editorial, são designados avaliadoras/es externas/os (ad hoc), que se reportarão a uma/um relatora/relator conselheira/o.
f) Como são selecionados as/os membras/os do Conselho Editorial da Editora IFSul?
- As/os representantes, titular e suplente, das oito áreas do conhecimento do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) são selecionados por edital. Não havendo inscrições, a composição do Conselho Editorial dar-se-á por convite.
O mandato das/os membras/os é de dois anos, com possibilidade de recondução por igual período.
g) Como é realizada a editoração das obras?
- A editoração final dos manuscritos e preparação para a publicação é de responsabilidade da Editora IFSul, mediante assinatura de Contrato de Edição, assinado pelas partes: IFSul e autora/autor ou organizadora/organizador.
h) Como são obtidos o ISBN e a ficha catalográfica para as obras na Editora IFSul?
- O ISBN (International Standard Book Number) é responsabilidade da Editora IFSul, que faz a aquisição junto à Câmara Brasileira do Livro (CBL).
A elaboração da ficha catalográfica é realizada por bibliotecária ad hoc, a pedido da Editora IFSul.
i) Qual é o formato de publicação das obras da Editora IFSul?
- As obras são publicadas em formato digital (PDF), de acesso aberto.
Na medida do possível, mediante disponibilidade orçamentária, as obras poderão ser impressas, para distribuição às bibliotecas do IFSul.
j) Como acessar o catálogo da Editora IFSul?
- As obras são organizadas no catálogo por área do conhecimento, em livros e folhetos.
Para conhecer as publicações, acessar o link:
http://omp.ifsul.edu.br/index.php/portaleditoraifsul/catalog
Contato com a Editora IFSul:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Conheça um pouco mais sobre a nossa Editora, o que e como publicar:
https://www.youtube.com/watch?v=WRVm_w1NVrM&t=4s
20. CÂMARAS E COMITÊS DA PROPESP
a) A PROPESP é composta por quais câmaras e comitês?
- De acordo com o Regimento Geral do IFSul, a Câmara de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (CAMPIP), o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e o Comitê Técnico-consultivo de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação integram a PROPESP.
(Texto adaptado do Regimento Geral do Instituto Federal Sul-rio-grandense, art. 46, incisos V, IX e X)
b) Onde posso encontrar as competências, regulamentos e composições destas câmaras e comitês?
- As informações sobre as competências, regulamentos e composições das câmaras e comitês da PROPESP podem ser obtidas neste link: http://www.ifsul.edu.br/pesquisa/camaras-e-comites
a) O que são letramentos acadêmicos?
“Dizem respeito a uma abordagem crítica destinada à pesquisa e ao ensino da escrita, do letramento, ao papel desempenhado e ao potencial dessas atividades na construção de sentidos por indivíduos e na construção do conhecimento acadêmico no ensino superior” (Fischer, 2022).
Fonte: Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=rVNTOl0aHGw&list=PLq_DrUzDmv0QEJi6sy6BAyvJs2msiwiH-&index=1&t=42s
Para mais informações, acesse a playlist com vídeos de workshops realizados durante as edições da Jornada de Iniciação Científica (JIC) e disponíveis em: https://www.youtube.com/playlist?list=PLq_DrUzDmv0QEJi6sy6BAyvJs2msiwiH-
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