Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)
> APRESENTAÇÃO
O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (CEP-IFSul), foi aprovado pelo OFÍCIO Nº 227/2025/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS - Aprovação do credenciamento do CEP Nº 452- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul, no dia 16 de abril de 2025. Trata-se de órgão colegiado interdisciplinar e independente na atuação e nas decisões, vinculado administrativamente à PROPESP.
Sua composição é feita por coordenadora/coordenador-geral, coordenadora/coordenador-adjunto, relatoras/es (incluindo representantes de usuárias/os) e secretária/o. O propósito da atuação do Comitê é garantir a eticidade das pesquisas com seres humanos mediante a análise dos protocolos submetidos à Plataforma Brasil, sistema gerenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), vinculada ao Ministério da Saúde (MS).
Os principais fundamentos normativos para a atuação dos CEPs no país são a Norma Operacional CNS 1/2013, a Resolução CNS 466/2012, a Resolução CNS 510/2016, e a Resolução CNS 706/2023, somadas às cartas e ofícios-circulares emitidos pela Conep e outros órgãos do governo (vide Legislações, a seguir).
> COMPETÊNCIAS
Compete ao CEP-IFSul garantir os padrões éticos dos protocolos de pesquisas submetidos à apreciação pelo Comitê por meio do sistema da Plataforma Brasil.
De acordo com o Regimento Geral do IFSul,
“Art. 56-A. O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um órgão colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.”
> REGIMENTO DO CEP
> CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE
Portaria n.º 2196, de 9 de outubro de 2024
Portaria nº 2212, de 12 de agosto de 2025
Portaria nº 2391, de 29 de agosto de 2025
- Membro representante de participante de pesquisa – RPP
- Rosângela Dornelles
> INSTRUÇÕES NORMATIVAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESP/IFSUL Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
> LEGISLAÇÕES
> SUBMISSÃO DE PROJETOS AO CEP
Para submissão do protocolo de pesquisa à análise ética do sistema CEP-CONEP o pesquisador deve realizar o cadastro na Plataforma Brasil, a fim de criar um login e uma senha de acesso pessoal. A partir disso, poderá enviar toda a documentação necessária por meio da Plataforma para a apreciação ética pelo Comitê.
A distribuição do protocolo de pesquisa entre os CEPs do país é feita pela própria Plataforma, gerenciada pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa/CONEP, e após distribuída ao CEP, o protocolo passará, inicialmente, pela validação documental, estando apto para análise, será direcionado a uma/um integrante do Comitê para relatoria.
Por fim, será submetido à reunião do colegiado para emissão do parecer, o qual será disponibilizado por meio da Plataforma para o pesquisador. Não há notificação do CEP para os pesquisadores sobre a situação dos protocolos de pesquisa. Logo, estes devem acompanhar regularmente o andamento do processo acessando a Plataforma Brasil.
1) Plataforma Brasil – Plataforma para cadastro de projeto
2) Consulte o Manual de submissão – Para dúvidas em submissão de projetos
3) Manual – Pendências Frequentes em Protocolos de Pesquisa Clínica - Protocolos de Pesquisa Clínica
4) Recomendações para a elaboração de cronograma dos Projetos - Fonte: IFSul
> Modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
> Instrução Normativa PROPESP/IFSul nº 7, de 18 de janeiro de 2023 [Carta de apresentação e Termo de autorização para realização da pesquisa]
PERGUNTAS FREQUENTES
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA/CEP
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1) Por que devo submeter meu projeto de pesquisa ao CEP? |
Submeter um projeto de pesquisa ao CEP é essencial para garantir a integridade e dignidade dos participantes da pesquisa. O sistema CEP/CONEP contribui para que as pesquisas sejam desenvolvidas de maneira eticamente adequada, resultando na proteção dos participantes, do pesquisador e da instituição da qual parte o projeto de pesquisa. Além disso, a submissão do projeto ao CEP é uma exigência legal para todas as pesquisas que envolvem seres humanos, conforme a Lei 14.874/2024. |
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2) Quais os procedimentos para submeter ao CEP? |
- Ler o Manual do Pesquisador, disponível em: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/plataforma-brasil/manuais/manual-do-pesquisador-versao-3.8/@@download/file - Cadastro na Plataforma Brasil |
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3) Há modelo único de TCLE para qualquer tipo de pesquisa? |
Sim, o modelo disponível pode/deve ser adaptado, conforme a natureza da pesquisa. [modelo disponível aqui] |
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4) Em que casos é possível dispensar a submissão de projetos de pesquisa ao CEP? |
Conforme Previsões estabelecidas na Resolução CNS nº 510/2016 Art. 1º Parágrafo único. Não serão registrados nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP: I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados; II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; III – pesquisa que utilize informações de domínio público; IV – pesquisa censitária; V – pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e VI – pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica; VII – pesquisa que objetivo o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e VIII – atividade realizada com intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização. |
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5) Por que eu não posso encaminhar meu protocolo de pesquisa para análise do sistema CEP/CONEP após já ter coletado os dados que necessito para validação do projeto? |
A principal missão do Sistema CEP/CONEP é garantir a proteção dos sujeitos de pesquisa. Não há como proteger alguém retrospectivamente! Proteção se faz para o futuro, e não para o passado... Neste sentido, se o pesquisador realizar procedimentos com os sujeitos de pesquisa antes de obter a aprovação do Sistema CEP/CONEP, seja o mero recrutamento, tais procedimentos já não poderão ser respaldados pela análise ética. Por isso, cabe ao Sistema CEP/CONEP a análise dos protocolos de pesquisa que ainda não foram iniciados, sendo vedada a análise de projeto já iniciado. Os únicos procedimentos de uma pesquisa passíveis de serem iniciados antes da análise ética são os que não se referem a pessoas, tais como pesquisa bibliográfica, levantamento de necessidades, orçamentação, dentre outros. Cabe ressaltar que o parecer de aprovação do Sistema CEP/CONEP à um projeto de pesquisa torna co-responsáveis pela sua execução todos os que dela participaram, dando maior segurança e respaldo ao pesquisador. |
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6) Com que antecedência devo submeter o projeto? |
Sete (07) dias antes da reunião mensal do CEP. Vide sempre o cronograma de reuniões do Colegiado do CEP, disponível na página do IFSul/Comitê de Ética em Pesquisa. |
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7) Qual o prazo para devolução ao CEP, após correções? |
O prazo para devolução do projeto e da carta ao CEP com as devidas informações dos ajustes é de trinta (30) dias, em média. |
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8) Quanto ao cronograma da pesquisa, qual o prazo que devo considerar para definir o início da coleta de dados? |
O cronograma deve considerar pelo menos 60 dias para avaliação e correções necessárias, para então iniciar a coleta de dados. A coleta não pode ser anterior à aprovação pelo CEP. |
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9) Quais os documentos necessários para submissão de um protocolo de pesquisa? |
· Folha de rosto · Declaração de compromisso de apresentação de resultados. · Declaração de garantia de regresso dos benefícios da pesquisa. · Orçamento para a realização da pesquisa. · Cronograma de execução. · Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE). · Termo de autorização e existência de infraestrutura para a pesquisa. · Projeto de pesquisa detalhado. |
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10) Quem assina a folha de rosto? |
No âmbito do IFSul, a autorização institucional será concedida pela Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP), quando o projeto for desenvolvido na Reitoria, e pela Direção-geral, se o projeto ser desenvolvido em Câmpus do IFSul. |
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11) O que são riscos da pesquisa para o participante? Não existe pesquisa sem risco. |
Conforme Resolução CNS nº 510 de 2016, Art. 2º, Inciso XXV, entende-se risco da pesquisa como: a possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural do ser humano, em qualquer etapa da pesquisa e dela decorrente. |
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12) É possível saber informações sobre o projeto, durante o andamento da avaliação por e-mail ou telefone? |
Não, a comunicação com os pesquisadores ocorre somente por meio da Plataforma Brasil. |
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13) É possível obter orientações na secretaria do CEP, antes de cadastrar o projeto na Plataforma Brasil? |
Sim, a secretaria tem expediente diário, na sala 503 no horário das 7h30 às 13h30. |
> INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DE PESQUISA
1) Cartilha_Direitos_dos Participantes_de_Pesquisa_2020
2) Vídeo (1 min) sobre direitos participantes de pesquisa
3) Vídeo/Live sobre Ética na Pesquisa, Riscos da pesquisa
A participação de seres humanos em pesquisas só pode ocorrer após a aprovação pelo CEP (Resolução 510/16 do CNS e alterações supervinientes).
> CAPACITAÇÃO CONEP
1) Legislação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep): https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/sobre-o-conselho/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/legislacao
2) Manual - Construção do Parecer Consubstanciado: Sugestões de Padronização: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/sobre-o-conselho/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/cep/projetos-de-acreditacao-de-cep/publicacoes/manual-construcao-do-parecer-consubstanciado-sugestoes-de-padronizacao.pdf/view
3) Apresentação do primeiro encontro
4) Banco de Pendências: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/sobre-o-conselho/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/cep/projetos-de-acreditacao-de-cep/publicacoes/banco-de-pendencias.pdf
5) Pendências Comuns em Protocolos de Ciências Humanas e Sociais no Sistema CEP/Conep: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/sobre-o-conselho/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/publicacoes/manual-de-orientacao-pendencias-comuns-em-protocolos-de-ciencias-humanas-e-sociais-no-sistema-cep-conep-de-2023.pdf/view
6) Educa CEPS - Projeto Educação Continuada dos Comitês de Ética em Pesquisa (E-books): https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/sobre-o-conselho/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/cep/educa-ceps
7) Apresentação do segundo encontro
8) Relatório de Capacitação Inicial do CEP
9) Apresentação do terceiro encontro
10) Guia de Perfis da Plataforma Brasil
> ATENÇÃO
Todos os documentos devem ser submetidos SOMENTE pela Plataforma Brasil, o CEP não aceita documentos encaminhados para os e-mails da secretaria e da coordenação
> O CEP-IFSul realiza uma reunião mensal ordinária de cunho deliberativo para análise e parecer dos protocolos de pesquisa submetidos à apreciação ética do Comitê. As reuniões extraordinárias podem ocorrer por convocação da mesa diretora do colegiado ou por escrito pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus/suas membros/as, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. As reuniões são realizadas, preferencialmente, de forma virtual, por meio de recurso de videoconferência.
> CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEP EM 2025
- 28 de janeiro
- 25 de fevereiro
- 25 de março
- 29 de abril
- 27 de maio
- 24 de junho
- 29 de julho
- 26 de agosto
- 30 de setembro
- 28 de outubro
- 25 de novembro
- 16 de dezembro [data limite para submissão de projetos na Plataforma Brasil será o dia 09/12/2025]
> SECRETARIA
- Secretário: Eduardo Vieira dos Anjos
- Horário: diariamente das 7h30 às 13h30
- Telefone: (53)30306095
- e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
> Coordenação
- Coordenadora: Vanessa Mattoso Cardoso
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