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Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)

Escrito por Coordenadoria de Comunicação Social | Publicado: Quinta, 22 de Dezembro de 2022, 16h23 | Última atualização em Sexta, 28 de Novembro de 2025, 09h52

> APRESENTAÇÃO

O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (CEP-IFSul), foi aprovado pelo OFÍCIO Nº 227/2025/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS -  Aprovação do credenciamento do CEP Nº 452- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul, no dia 16 de abril de 2025. Trata-se de órgão colegiado interdisciplinar e independente na atuação e nas decisões, vinculado administrativamente à PROPESP. 

Sua composição é feita por coordenadora/coordenador-geral, coordenadora/coordenador-adjunto, relatoras/es (incluindo representantes de usuárias/os) e secretária/o. O propósito da atuação do Comitê é garantir a eticidade das pesquisas com seres humanos mediante a análise dos protocolos submetidos à Plataforma Brasil, sistema gerenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), vinculada ao Ministério da Saúde (MS). 

Os principais fundamentos normativos para a atuação dos CEPs no país são a Norma Operacional CNS 1/2013, a Resolução CNS 466/2012, a Resolução CNS 510/2016, e a Resolução CNS 706/2023, somadas às cartas e ofícios-circulares emitidos pela Conep e outros órgãos do governo (vide Legislações, a seguir). 


> COMPETÊNCIAS

Compete ao CEP-IFSul garantir os padrões éticos dos protocolos de pesquisas submetidos à apreciação pelo Comitê por meio do sistema da Plataforma Brasil. 

De acordo com o Regimento Geral do IFSul

“Art. 56-A. O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um órgão colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.”


> REGIMENTO DO CEP

Regimento Interno do CEP


> CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE

Portaria n.º 2196, de 9 de outubro de 2024

Portaria nº 2212, de 12 de agosto de 2025

Portaria nº 2391, de 29 de agosto de 2025

- Membro representante de participante de pesquisa – RPP

- Rosângela Dornelles


> INSTRUÇÕES NORMATIVAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESP/IFSUL Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2023


> LEGISLAÇÕES

1)  Lei nº 14.874/2024 - Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos

2) Resolução Nº 466, de 12 de dezembro de 2012 - Aprova  diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos

3) Resolução Nº 510, de 7 abril de 2016 - Esta Resolução dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução

4) Resolução nº 706/2023

5) OFÍCIO Nº 944/2024/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS - Assunto: Comunicado do deferimento e conformidade na documentação para credenciamento do CEP


> SUBMISSÃO DE PROJETOS AO CEP

Para submissão do protocolo de pesquisa à análise ética do sistema CEP-CONEP o pesquisador deve realizar o cadastro na Plataforma Brasil, a fim de criar um login e uma senha de acesso pessoal. A partir disso, poderá enviar toda a documentação necessária por meio da Plataforma para a apreciação ética pelo Comitê.

A distribuição do protocolo de pesquisa entre os CEPs do país é feita pela própria Plataforma, gerenciada pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa/CONEP, e após distribuída ao CEP, o protocolo passará, inicialmente, pela validação documental, estando apto para análise, será direcionado a uma/um integrante do Comitê para relatoria.

Por fim, será submetido à reunião do colegiado para emissão do parecer, o qual será disponibilizado por meio da Plataforma para o pesquisador. Não há notificação do CEP para os pesquisadores sobre a situação dos protocolos de pesquisa. Logo, estes devem acompanhar regularmente o andamento do processo acessando a Plataforma Brasil. 

1) Plataforma Brasil  – Plataforma para  cadastro de projeto

2) Consulte o Manual de submissão  – Para dúvidas em submissão de projetos

3) Manual – Pendências Frequentes em Protocolos de Pesquisa Clínica  - Protocolos de Pesquisa Clínica

4) Recomendações para a elaboração de cronograma dos Projetos - Fonte: IFSul


Modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)

> Instrução Normativa PROPESP/IFSul nº 7, de 18 de janeiro de 2023 [Carta de apresentação e Termo de autorização para realização da pesquisa]

 


PERGUNTAS FREQUENTES 

COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA/CEP

1) Por que devo submeter meu projeto de pesquisa ao CEP?

Submeter um projeto de pesquisa ao CEP é essencial para garantir a integridade e dignidade dos participantes da pesquisa. O sistema CEP/CONEP contribui para que as pesquisas sejam desenvolvidas de maneira eticamente adequada, resultando na proteção dos participantes, do pesquisador e da instituição da qual parte o projeto de pesquisa. Além disso, a submissão do projeto ao CEP é uma exigência legal para todas as pesquisas que envolvem seres humanos, conforme a Lei 14.874/2024.

2) Quais os procedimentos para submeter ao CEP?

- Ler o Manual do Pesquisador, disponível em: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/plataforma-brasil/manuais/manual-do-pesquisador-versao-3.8/@@download/file 

- Cadastro na Plataforma Brasil

3) Há modelo único de TCLE para qualquer tipo de pesquisa?

Sim, o modelo disponível pode/deve ser adaptado, conforme a natureza da pesquisa. [modelo disponível aqui]

4) Em que casos é possível dispensar a submissão de projetos de pesquisa ao CEP?

Conforme Previsões estabelecidas na Resolução CNS nº 510/2016

Art. 1º Parágrafo único. Não serão registrados nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:

I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;

II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

III – pesquisa que utilize informações de domínio público;

IV – pesquisa censitária;

V – pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e

VI – pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;

VII – pesquisa que objetivo o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e

VIII – atividade realizada com intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

5) Por que eu não posso encaminhar meu protocolo de pesquisa para análise do sistema CEP/CONEP após já ter coletado os dados que necessito para validação do projeto?

A principal missão do Sistema CEP/CONEP é garantir a proteção dos  sujeitos de pesquisa. Não há como proteger alguém retrospectivamente! Proteção se faz para o futuro, e não para o passado... Neste sentido, se o pesquisador realizar procedimentos com os sujeitos de pesquisa antes de obter a aprovação do Sistema CEP/CONEP, seja o mero recrutamento, tais procedimentos já não poderão ser respaldados pela análise ética.

Por isso, cabe ao Sistema CEP/CONEP a análise dos protocolos de pesquisa que ainda não foram iniciados, sendo vedada a análise de projeto já iniciado. Os únicos procedimentos de uma pesquisa passíveis de serem iniciados antes da análise ética são os que não se referem a pessoas, tais como pesquisa bibliográfica, levantamento de necessidades, orçamentação, dentre outros.

Cabe ressaltar que o parecer de aprovação do Sistema CEP/CONEP à um projeto de pesquisa torna co-responsáveis pela sua execução todos os que dela participaram, dando maior segurança e respaldo ao pesquisador.

6) Com que antecedência devo submeter o projeto?

Sete (07) dias antes da reunião mensal do CEP. Vide sempre o cronograma de reuniões do Colegiado do CEP, disponível na página do IFSul/Comitê de Ética em Pesquisa.

7) Qual o prazo para devolução ao CEP, após correções?

O prazo para devolução do projeto e da carta ao CEP com as devidas informações dos ajustes é de trinta (30) dias, em média.

8) Quanto ao cronograma da pesquisa, qual o prazo que devo considerar para definir o início da coleta de dados?

O cronograma deve considerar pelo menos 60 dias para avaliação e correções necessárias, para então iniciar a coleta de dados. A coleta não pode ser anterior à aprovação pelo CEP.

9) Quais os documentos necessários para submissão de um protocolo de pesquisa?

·         Folha de rosto 

·         Declaração de compromisso de apresentação de resultados.

·         Declaração de garantia de regresso dos benefícios da pesquisa.

·         Orçamento para a realização da pesquisa.

·         Cronograma de execução.

·         Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE).

·         Termo de autorização e existência de infraestrutura para a pesquisa.

·         Projeto de pesquisa detalhado. 

10) Quem assina a folha de rosto?

No âmbito do IFSul, a autorização institucional será concedida pela Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP), quando o projeto for desenvolvido na Reitoria, e pela Direção-geral, se o projeto ser desenvolvido em Câmpus do IFSul.

11) O que são riscos da pesquisa para o participante? Não existe pesquisa sem risco.

Conforme Resolução CNS nº 510 de 2016, Art. 2º, Inciso XXV, entende-se risco da pesquisa como: a possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural do ser humano, em qualquer etapa da pesquisa e dela decorrente.

12) É possível saber informações sobre o projeto, durante o andamento da avaliação por e-mail ou telefone?

Não, a comunicação com os pesquisadores ocorre somente por meio da Plataforma Brasil.

13) É possível obter orientações na secretaria do CEP, antes de cadastrar o projeto na Plataforma Brasil?

Sim, a secretaria tem expediente diário, na sala 503 no horário das 7h30 às 13h30.

 


> INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DE PESQUISA

1) Cartilha_Direitos_dos Participantes_de_Pesquisa_2020

2) Vídeo (1 min) sobre direitos participantes de pesquisa 

3)  Vídeo/Live sobre Ética na Pesquisa, Riscos da pesquisa

A participação de seres humanos em pesquisas só pode ocorrer após a aprovação pelo CEP (Resolução 510/16 do CNS e alterações supervinientes).


> CAPACITAÇÃO CONEP

1) Legislação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep): https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/sobre-o-conselho/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/legislacao

2) Manual - Construção do Parecer Consubstanciado: Sugestões de Padronização: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/sobre-o-conselho/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/cep/projetos-de-acreditacao-de-cep/publicacoes/manual-construcao-do-parecer-consubstanciado-sugestoes-de-padronizacao.pdf/view

3) Apresentação do primeiro encontro

4) Banco de Pendências: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/sobre-o-conselho/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/cep/projetos-de-acreditacao-de-cep/publicacoes/banco-de-pendencias.pdf

5) Pendências Comuns em Protocolos de Ciências Humanas e Sociais no Sistema CEP/Conep: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/sobre-o-conselho/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/publicacoes/manual-de-orientacao-pendencias-comuns-em-protocolos-de-ciencias-humanas-e-sociais-no-sistema-cep-conep-de-2023.pdf/view

6) Educa CEPS - Projeto Educação Continuada dos Comitês de Ética em Pesquisa (E-books): https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/sobre-o-conselho/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/cep/educa-ceps

7) Apresentação do segundo encontro

8) Relatório de Capacitação Inicial do CEP

9) Apresentação do terceiro encontro

10) Guia de Perfis da Plataforma Brasil

11) Manual do Pesquisador

 


> ATENÇÃO 

Todos os documentos devem ser submetidos SOMENTE pela Plataforma Brasil, o CEP não aceita documentos encaminhados para os e-mails da secretaria e da coordenação


O CEP-IFSul realiza uma reunião mensal ordinária de cunho deliberativo para análise e parecer dos protocolos de pesquisa submetidos à apreciação ética do Comitê. As reuniões extraordinárias podem ocorrer por convocação da mesa diretora do colegiado ou por escrito pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus/suas membros/as, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. As reuniões são realizadas, preferencialmente, de forma virtual, por meio de recurso de videoconferência.

> CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEP EM 2025

- 28 de janeiro

- 25 de fevereiro

- 25 de março

- 29 de abril

- 27 de maio

- 24 de junho

- 29 de julho

- 26 de agosto

- 30 de setembro

- 28 de outubro

- 25 de novembro

- 16 de dezembro [data limite para submissão de projetos na Plataforma Brasil será o dia 09/12/2025]


 > SECRETARIA

- Secretário: Eduardo Vieira dos Anjos

- Horário: diariamente das 7h30 às 13h30

- Telefone: (53)30306095

- e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

> Coordenação 

- Coordenadora: Vanessa Mattoso Cardoso 

- e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  

* Fale fácil com a CONEP

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