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Consup aprova moções de apoio à reestruturação dos planos de carreira dos servidores docentes e técnico-administrativos

Leia os textos aprovados pelo Conselho Superior na reunião ordinária, realizada no dia 26 de março, sobre seu apoio à reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PPCTAE) e do Magistério EBTT

  • Escrito por Vinícius Waltzer | Coordenadoria de Comunicação Social
  • Publicado: Quinta, 11 de Abril de 2024, 09h23
  • Última atualização em Quinta, 11 de Abril de 2024, 09h35

Moção de Apoio à reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos Técnicos-Administrativos em Educação (PCCTAE) 

O Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul, em reunião realizada dia vinte e seis de março de dois mil e vinte e quatro, vem a público manifestar total apoio à reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos Técnicos-Administrativos em Educação - PCCTAE, proposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE. 

A Lei 11.091, de 19 de janeiro de 2005, que instituiu o PCCTAE, foi uma conquista das trabalhadoras e trabalhadores no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, na qual foi reconhecida a importância destas e destes servidores para a educação federal. As servidoras e servidores TAEs são qualificados e competentes, possuindo uma diversidade de formações, conhecimentos e habilidades específicas, com níveis de complexidade distintos no desempenho de suas diversas atribuições, ligadas ao ensino, pesquisa e extensão, exercendo papéis essenciais e de suma importância administrativa e acadêmica no dia a dia das instituições, sendo também partícipes e responsáveis pela expansão da Rede Federal, garantido assim a qualidade ofertada por ela, o que faz com que os Institutos e seus câmpus sejam reconhecidos como centros de excelência. 

Todavia, depois de 19 anos, a Carreira dos TAEs passa por uma severa corrosão dos salários frente às perdas inflacionárias, agravada nos últimos anos pelo golpismo e gestão negacionista que elegeu a educação como inimiga. Não obstante a isso, há uma desvalorização do PCCTAE em comparação com outras carreiras, tendo esta o pior salário do Serviço Público Federal, o que causa preocupação, adoecimento e faz com que as instituições federais de ensino tenham maior rotatividade de servidoras e servidores que compõem o PCCTAE em seus quadros. Neste sentido a reestruturação trará melhores condições de vida a estes profissionais, assim como, diminuirá as disparidades existentes em relação às demais carreiras do Serviço Público Federal impactando também na permanência destas e destes servidores na Rede Federal. 

Este Conselho reconhece a necessidade premente de reestruturação da Carreira, assim como aponta a urgente e indispensável valorização das servidoras e servidores Técnicos Administrativos em Educação e, dessa forma, manifesta seu apoio.


Moção de Apoio à Reestruturação e Recomposição Salarial da Carreira do Magistério EBTT

Os conselheiros e conselheiras do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense – IFSul vêm manifestar seu apoio à luta, realizada pelo SINASEFE, pela reestruturação e recomposição salarial da carreira do Magistério EBTT, considerando a defasagem salarial que traz consequências nefastas para a qualidade da educação ofertada pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, bem como para toda oferta de educação federal básica e profissional.

Esta Moção se articula com aquela aprovada para a reestruturação da carreira PCCTAE, visando à valorização da educação federal, que necessita de maior investimento, com ênfase na Assistência Estudantil e em infraestrutura para nossos câmpus, de forma a consolidar a expansão que continua a possibilitar oferta de ensino de qualidade e potencializadora de desenvolvimento sustentável e soberano para o nosso país, na perspectiva de igualdade social.


Ambos os documentos podem ser acessados nas resoluções 430 e 431 no espaço reservado às Resoluções do Conselho Superior do ano de 2024.

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