Entenda como funciona o sistema de cotas no IFSul
A política de cotas tem como objetivo reservar metade das vagas para estudantes de escolas públicas e alvos de ações afirmativas que abrangem tanto o ensino técnico quanto o superior
Você sabia que, no Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul), metade das vagas são reservadas para pessoas que estudaram ou estudam em escolas públicas? Conheça como a política de cotas busca garantir a equidade no acesso aos cursos da instituição, que são gratuitos. Após entender cada linha de cotas, faça sua inscrição online até 29 de maio. Durante a inscrição, é fundamental que o candidato escolha corretamente a forma de ingresso: acesso universal ou acesso universal e reserva de vagas. Neste texto, explicamos o que é o sistema de cotas, como ele funciona e quem pode concorrer por essa modalidade.
O sistema de cotas é uma política pública que busca promover a inclusão e a equidade no acesso ao ensino técnico e superior. No caso do IFSul, ele funciona reservando parte das vagas do vestibular para candidatos que atendem a critérios específicos que falaremos a seguir. Podem concorrer às cotas os candidatos que comprovarem essas condições no momento da matrícula, se forem aprovados.
Além disso, o estudante pode optar por concorrer apenas pelo acesso universal ou, simultaneamente, pelo acesso universal e pela reserva de vagas. O acesso universal corresponde à ampla concorrência, ou seja, qualquer candidato pode disputar essas vagas, sem a aplicação de critérios específicos. Já o acesso universal e reserva de vagas permite que o candidato concorra também às vagas destinadas a grupos que se enquadram em determinados critérios sociais e educacionais.
Inicialmente pode ser difícil compreender, mas as cotas são intituladas como L1, L2, L3, L4, L5, L6, L7, L8, L9, L10. Cada uma delas representa vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas ou pessoas de baixa renda. Entenda na tabela a seguir quais as cotas disponíveis:
Cota |
Descrição |
L1 |
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012). |
L2 |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012). |
L3 |
Candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012). |
L4 |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012). |
L5 |
Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012). |
L6 |
Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012). |
L7 |
Candidatos com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012). |
L8 |
Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012). |
L9 |
Candidatos autodeclarados quilombolas, egressos de escola pública com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012). |
L10 |
Candidatos autodeclarados quilombolas, egressos de escola pública que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012). |
A renda familiar bruta per capita pode ou não ser considerada no momento da classificação dos candidatos. Em algumas modalidades de cotas, há um limite de até um salário mínimo por pessoa, em outras, esse critério não é exigido.
Mas, afinal, o que é renda familiar bruta per capita?
Trata-se da média da renda de cada integrante da família. Para calcular, é necessário somar a renda mensal bruta de todos os moradores da mesma residência e dividir esse valor pelo número total de pessoas que vivem no local. O resultado dessa conta é a renda per capita familiar. Para algumas categorias de reserva de vagas, essa renda deve ser igual ou inferior a um salário mínimo, conforme indicado na tabela do edital.
Fique atento!
Para o ingresso pelas cotas é necessário a comprovação das declarações no momento da matrícula, os documentos para comprovação ficam disponíveis no edital. Lembrando que, quem não comprovar a condição de cotista irá perder o direito à vaga na respectiva cota e retornará para a lista de acesso universal.
Além disso, os candidatos negros, pretos e pardos que forem aprovados no Processo Seletivo, deverão participar de procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração através de comissão específica do IFSul para a aferição dos seus direitos. E os candidatos indígenas deverão apresentar documentação prevista pela Funai.
Um último aviso: Embora este resumo ajude a entender os principais critérios, a leitura completa do edital é obrigatória. Nele estão todas as orientações para participar de forma segura e correta do processo seletivo.
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