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Unidade Setorial de Corregedoria

Escrito por DER | Publicado: Quarta, 30 de Setembro de 2026, 19h11 | Última atualização em Terça, 06 de Outubro de 2026, 20h52

A Unidade de Corregedoria do Instituto Federal Sul-rio-grandense (CORREG/IFSul) é responsável por coordenar e acompanhar as atividades de correição no âmbito da Instituição, atuando na prevenção e na apuração de irregularidades disciplinares e contribuindo para o aprimoramento da gestão e da integridade institucional.

A CORREG/IFSul integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) e está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. No IFSul, a Unidade está vinculada ao Reitor e possui caráter de assessoramento em assuntos de natureza disciplinar. O poder disciplinar, entretanto, é exercido pelo Reitor, a quem compete a decisão nos processos de natureza disciplinar.

Estrutura

A CORREG/IFSul é composta pela Coordenadoria de Correição e pelo Núcleo de Apoio à Correição. A Coordenadoria é a unidade administrativa à qual estão vinculados os procedimentos de natureza correcional, enquanto o Núcleo de Apoio à Correição é um órgão colegiado formado por servidores especialmente designados e presidido pelo titular da Coordenadoria.

Coordenadoria de Correição

Compete à Coordenadoria de Correição, entre outras atribuições:

  • propor medidas para a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos de correição;
  • manter atualizado o registro da tramitação e dos resultados dos processos e expedientes correcionais;
  • supervisionar as atividades de correição internas;
  • encaminhar à Controladoria-Geral da União dados consolidados sobre os resultados de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e aplicação de penalidades;
  • acompanhar prazos e atos processuais decorrentes do juízo de admissibilidade.

A Unidade de Corregedoria também pode conduzir Investigação Preliminar Sumária (IPS), recomendar a instauração de Sindicância Investigativa (SINVE), emitir Nota Técnica de Juízo de Admissibilidade, agir de ofício diante de indícios de irregularidades e decidir sobre o conhecimento de denúncias e representações para fins de instauração de procedimento investigativo.

Núcleo de Apoio à Correição

O Núcleo de Apoio à Correição tem, entre suas atribuições, planejar, coordenar e orientar atividades da CORREG/IFSul; receber e analisar reclamações e denúncias relativas a servidores; acompanhar a atuação das comissões responsáveis por procedimentos disciplinares e de responsabilização; realizar inspeções e investigações quando justificadas; requisitar servidores para composição de comissões e solicitar documentos e informações necessários ao desenvolvimento das atividades correcionais.

Como funciona a atuação correcional?

A atividade correcional no IFSul pode ser iniciada por denúncia, representação ou delação registrada junto à Ouvidoria, ou por iniciativa de ofício da própria Unidade de Corregedoria. As unidades do IFSul que receberem diretamente uma denúncia de irregularidade devem encaminhá-la imediatamente à Ouvidoria, sem dar publicidade ao conteúdo da denúncia ou à identificação do denunciante.

Recebida a demanda, a CORREG/IFSul realiza a análise necessária para verificar a existência de elementos que justifiquem a apuração. Quando cabível, poderão ser utilizados procedimentos investigativos, consensuais ou acusatórios. Entre eles estão a Investigação Preliminar Sumária (IPS), a Sindicância Investigativa (SINVE), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o Processo Administrativo Disciplinar Sumário.

As denúncias que não apresentarem indícios mínimos de irregularidade funcional ou que não estiverem relacionadas às atribuições funcionais do servidor, ressalvadas as hipóteses previstas na própria normativa, poderão ser arquivadas.

É importante destacar que condutas de natureza exclusivamente ética não integram as atribuições da Unidade de Corregedoria, devendo ser encaminhadas à Comissão de Ética do IFSul.

Fluxo de atuação da Unidade de Corregedoria

Para facilitar a compreensão dos procedimentos, o IFSul disponibiliza um fluxo de atuação da Unidade Setorial de Corregedoria, que apresenta as principais etapas desde o recebimento da denúncia ou notícia de fato até a conclusão dos trabalhos.

O fluxo contempla, de forma simplificada, as etapas de recebimento e análise da demanda, juízo de admissibilidade, investigação, definição do procedimento correcional cabível, eventual solução consensual ou instauração de procedimento acusatório, decisão da autoridade competente e encerramento.

Acesse aqui o Fluxo de Atuação da Unidade de Corregedoria

Os procedimentos correcionais possuem caráter restrito, desde o recebimento da denúncia ou notícia de fato até a decisão final da autoridade julgadora, observados os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, motivação, presunção de inocência, verdade material e formalismo moderado.

Normativos

A atuação da CORREG/IFSul observa, entre outros, os seguintes atos normativos:

  • Instrução Normativa IFSul nº 22, de 9 de abril de 2025 – institui a Unidade de Corregedoria do IFSul e estabelece as diretrizes de sua atuação;
  • Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.768, de 13 de agosto de 2021 – dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais e constitui referência para os procedimentos disciplinares;
  • Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
  • Portaria CGU nº 335, de 30 de maio de 2006, e demais normas expedidas pela Controladoria-Geral da União aplicáveis à atividade correcional;
  • Instrução Normativa CGU nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, e normas posteriores sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Como entrar em contato?

A Unidade de Corregedoria mantém canais institucionais para orientação e encaminhamento das demandas relacionadas à atividade correcional.

Denúncias e representações

As denúncias e representações relacionadas a possíveis irregularidades disciplinares devem ser registradas por meio da Ouvidoria do IFSul, utilizando a Plataforma Fala.BR. As unidades do Instituto que receberem diretamente esse tipo de manifestação devem encaminhá-la à Ouvidoria.

Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br

Contato com a Unidade de Corregedoria

Unidade: Unidade de Corregedoria – CORREG/IFSul
Localização: 📍Rua Gonçalves Chaves, 3218 – Centro, Pelotas/RS
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Importante: o contato direto com a CORREG/IFSul é destinado especialmente a orientações e assuntos relacionados às atividades correcionais. Para o registro formal de denúncias e representações, deve ser utilizada a Ouvidoria do IFSul, por meio da Plataforma Fala.BR.

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