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Assiduidade de Estagiário

Escrito por PROGEP | Publicado: Terça, 12 de Novembro de 2019, 18h31 | Última atualização em Quarta, 05 de Outubro de 2022, 14h34
Requisitos

Compete ao supervisor do estágio acompanhar e atestar a frequência mensal do estagiário.

 • O supervisor informará ao Gerente de Estágios da sua unidade administrativa as ausências dos estagiários sob sua responsabilidade, até segundo (2º) dia útil de cada mês.

• O gerente de estágios centralizará as informações recebidas da unidade, e informará à PROGEP das ausências dos estagiários de sua unidade administrativa, enviando até quinto (5º) dia útil de cada mês, por meio do Sistema.

 

Disposições Gerais

 • A carga horária do estágio será de quatro horas diárias e vinte semanais, observado o disposto no art. 10, I, da Lei nº 11.788, de 2008, bem como o horário de funcionamento do órgão ou entidade, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida no local indicado pelo órgão ou entidade.

• É vedada a realização de carga horária diária superior à citada acima, ressalvada a compensação de falta justificada, limitada a 1 (uma) hora por jornada.

• Na hipótese de falta justificada, o estagiário poderá compensar o horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência da falta, quando autorizado pelo supervisor do estágio.

• Poderá o supervisor do estágio, com base na razoabilidade e no interesse público, definir outras hipóteses em que a falta será considerada justificada, sem a necessidade de compensação ou de descontos na bolsa estágio.

• Fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme estipulado no TCE e mediante declaração da Instituição de Ensino.

• Será considerada falta justificada, em que não se exigirá compensação, aquelas decorrentes de tratamento da própria saúde, com apresentação de atestado médico.

• As faltas justificadas com apresentação de atestado médico para tratamento da própria saúde, o período de carga horária reduzida e as demais justificativas aceitas pelo supervisor de estágio, não ensejarão a compensação de horário e não serão objeto de desconto na bolsa estágio.

• O estudante será desligado do estágio, na hipótese de não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio.

 

Fluxo do Processo

A fim de facilitar o entendimento, iremos dividir Assiduidade de Estagiário em duas etapas:

A primeira, "Relatório de Faltas" se dará entre o Supervisor e o Gerente de Estágios. Aqui os supervisores deverão acessar o ponto dos estagiários, sob sua responsabilidade, para verificar as ausências ocorridas no mês, e informar ao Gerente de Estágios até segundo (2º) dia útil de cada mês

A segunda etapa, “Informativo de Faltas” será entre o Gerente de Estágios e o Núcleo de Gerenciamento de Estágios. Nessa etapa, o Gerente de Estágios irá compilar as informações recebidas nos Relatórios de Faltas em um único documento. Após, enviará o Informativo de Faltas, com as ausências dos estagiários de sua unidade administrativa, até o quinto (5º) dia útil de cada mês, ao NGE.

O trâmite do processo de Assiduidade de Estagiário será pelo Sistema SUAP.

 

• ETAPA I - RELATÓRIO DE FALTAS (Supervisor de Estágios)

 

Passo

Competência

Procedimento

Supervisor de Estágios

- Criar documento eletrônico (Assiduidade de Estagiário);

- Criar processo eletrônico e anexar documento eletrônico;

- Tramitar o processo eletrônico para o Gerente de Estágios.

Gerente de Estágios

- Analisar o processo eletrônico;

- Compilar as informações enviadas pelos supervisores;

- Finalizar o processo eletrônico.

  

Terminologia SUAP

Adicionar Documento

•  Tipo de Documento*: Formulários PROGEP

•  Modelo*: Assiduidade de Estagiário

 Adicionar Processo

•  Tipo de Processo*: PESSOAL: Estágio não obrigatório – Dossiê do Estagiário

• Assunto: Assiduidade de Estagiário – (Informar o Mês e Nome da Unidade)

 

• ETAPA II - INFORMATIVO DE FALTAS (Gerente de Estágios)

 

Passo

Competência

Procedimento

Gerente de Estágios

- Criar documento eletrônico (Assiduidade de Estagiário);

- Criar processo eletrônico e anexar documento eletrônico;

- Tramitar o processo eletrônico para o NGE.

NGE

- Analisar o processo eletrônico;

- Efetuar os devidos registros e cálculos;

- Finalizar o processo eletrônico.

 

Terminologia SUAP

Adicionar Documento

•  Tipo de Documento*: Formulários PROGEP

•  Modelo*: Assiduidade de Estagiário

 Adicionar Processo

•  Tipo de Processo*: PESSOAL: Estágio não obrigatório – Dossiê do Estagiário

•  Assunto: Assiduidade de Estagiário - (Informar o  Mês e Nome da Unidade)

 

• Formulário de Assiduidade

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