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Perguntas Frequentes | Programa de Gestão e Desempenho do IFSul

Escrito por Coordenadoria de Comunicação Social | Publicado: Quinta, 21 de Julho de 2022, 12h00 | Última atualização em Quinta, 21 de Julho de 2022, 12h03

Quais são as modalidades do programa de gestão no IFSul?

As modalidades são: regime de teletrabalho integral ou parcial. No regime de execução integral o participante cumpre a jornada de trabalho remotamente em sua totalidade e no regime de execução parcial o participante cumpre parte da jornada de trabalho remotamente e parte em regime presencial, conforme cronograma específico definido com a chefia imediata.

 

Que atividades estão autorizadas? Quais estão vedadas?

Existe a indicação de priorizar a execução de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos para atividades cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos, cuja natureza de complexidade exija elevado grau de concentração, ou cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas.

Por outro lado, não poderão ser realizadas atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que impliquem redução na capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo ou, ainda, que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo.

 

Após ser selecionado para o regime integral, posso migrar para um regime apenas parcial de teletrabalho? Ex: Fui selecionado para fazer 100% teletrabalho. Me arrependi e quero ir duas tardes (2x 4h = 20%) na reitoria ou no câmpus. Preciso esperar outro edital para fazer essa mudança?

Será necessário aguardar a publicação de novo Edital e concorrer novamente, uma vez que o servidor foi contemplado em vaga disponibilizada para uma forma de regime.

 

Qual a validade do edital? Se eu não participar ou não for selecionado/a neste momento, quando haverá a possibilidade de tentar novamente?

O Edital obedecerá um cronograma. O prazo de permanência dos participantes no Programa de Gestão e Desempenho será de 6 (seis) meses (período de ambientação), assim a expectativa é que outro Edital seja publicado antes do término desse prazo.

 

Fui selecionado para o PGD em regime parcial/integral, posso sair do Programa a qualquer tempo?

Sim, desde que observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da solicitação.

 

Fui selecionado para o PGD em regime parcial, posso solicitar alteração do percentual junto a minha chefia?

Sim, desde que o tempo mínimo de desempenho das atividades na Unidade, de maneira presencial, constante no Edital, seja cumprido.

 

Servidor participante do PGD passou por alteração de lotação (mudança de setor) durante a vigência do edital. O mesmo segue em regime de teletrabalho?

Não, uma vez que ele concorreu à vaga disponibilizada no setor anterior. Para voltar ao regime de teletrabalho, o servidor deverá aguardar a publicação de novo Edital e concorrer novamente.

 

Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ao longo do PGD (projeto piloto) poderá ingressar no teletrabalho (integral/parcial)?

Sim, desde que participe de edital de seleção.

 

Os servidores selecionados no PGD poderão utilizar equipamentos de TI do IFSul para execução do regime de teletrabalho?

Havendo disponibilidade, o IFSul poderá emprestar equipamentos e mobiliários à/ao participante, mediante assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade, zelando-se pela conservação e adequado uso dos materiais.

 

Meu setor de lotação disponibilizou vagas em regime integral, gostaria de aderir ao Programa em regime parcial, posso?

Não, o servidor somente poderá aderir a uma forma de regime se houver vagas disponibilizadas para aquele regime no Edital.

 

Quando posso iniciar as atividades dentro do Programa de Gestão?

Após publicação do resultado do Edital de Chamamento, celebração do Termo de Ciência e Responsabilidade e aprovação do Plano de Trabalho pela chefia imediata, o servidor poderá iniciar as suas atividades, conforme regime de execução pactuado.

 

A participação no programa de gestão é obrigatória?

Não, a adesão ao programa de gestão é facultativa, ocorrendo no interesse da Administração. Cabe ao servidor a decisão quanto à sua participação, conforme editais de chamamento na unidade.

 

Servidor que ocupa cargo de direção ou função gratificada pode aderir ao Programa de Gestão?

É possível que servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada adira ao Programa de Gestão no regime parcial.

 

É possível alterar o Plano de Trabalho durante a sua execução?

Sim, é possível excluir e incluir novas atividades no Plano de Trabalho em execução, sendo necessário que a chefia faça as novas autorizações das atividades inseridas.

 

Quando o Edital de Chamamento estabelecer regime de execução do plano de gestão como parcial, como por exemplo 50% das atividades em atividade remota, poderá o servidor executar a jornada de trabalho presencial dividindo-se 2.5 dias no campus e 2.5 dias por teletrabalho? Ou essa divisão deverá ser estabelecida por turno (matutino ou vespertino)?

O percentual de teletrabalho deve ser aplicado na carga horária semanal do servidor e os horários de trabalho presencial e remoto devem ser definidos pela chefia imediata, conforme escala de funcionamento do setor. Assim, é possível que a organização do local de lotação/exercício estabeleça a escala presencial por turno ou dias, conforme jornada de trabalho semanal do servidor, a fim de que se mantenha o funcionamento integral da unidade administrativa.

 

Os participantes em regime de teletrabalho terão direito a amparo para despesas com Internet, energia elétrica ou insumos para a execução do trabalho?

O participante é responsável por manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições.

 

O servidor em teletrabalho terá que comparecer, eventualmente, ao órgão em que está lotado?

Sim, uma das responsabilidades do participante de programa de gestão é atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, desde que devidamente justificado pela chefia imediata.

 

Há alteração nas regras de pagamento de indenizações e vantagens dos participantes do programa de gestão?

A instrução normativa veda o pagamento de indenizações e vantagens que são incompatíveis com a modalidade teletrabalho no regime integral, seja pelo não deslocamento da residência para os locais de trabalho (Aux. Transporte) ou a não exposição a agentes nocivos para a saúde (insalubridade/Periculosidade).

No regime de teletrabalho parcial o pagamento é devido nos dias de deslocamento (Aux. Transporte) ou exposição a agentes nocivos durante o período presencial (a ser auferido pela engenharia de segurança do trabalho).

 

Os participantes do programa de gestão sofrerão alguma alteração no valor pago como auxílio-alimentação?

Não, o benefício é devido ao servidor, independente da modalidade. A IN nº 65, de 2020, não dispõe acerca do auxílio alimentação, que deverá ser pago conforme legislação de referência, quando atendidos os requisitos necessários.

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