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Cancelamento do Período de Férias

Escrito por PROGEP | Publicado: Quarta, 01 de Fevereiro de 2023, 11h06 | Última atualização em Terça, 14 de Março de 2023, 16h23

♦ Requisitos 

O servidor somente poderá solicitar o cancelamento do seu período de férias, por motivo de licença saúde devidamente comprovado;

• O cancelamento das férias, integrais ou de uma parcela, somente será possível caso ainda não tenha iniciado o período de férias;

Quando tratar-se de cancelamento de período integral ou da primeira parcela de férias, no caso de parcelamento, implicará a devolução do adicional de 1/3 de férias e adiantamento da Gratificação Natalina, quando for o caso, percebido no mês anterior ao seu início;

• A solicitação do cancelamento deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Cadastro - COCAD, somente por meio eletrônico, através do SUAP;

• A COCAD irá analisar a solicitação de cancelamento, e estando em conformidade irá operacionalizar no sistema. Caso a solicitação não esteja de acordo com os procedimentos acima será indeferida ou encaminhada para os ajustes necessários.

 

♦ Fluxo do Processo 

Passo

Competência

Procedimento

Servidor(a)

- Criar documento eletrônico;

- Criar processo eletrônico e anexar a documentação comprobatória;

- Encaminhar à Chefia Imediata para ciência.

Chefia Imediata

- Dar ciência no processo eletrônico e encaminhar à COCAD;

COCAD

- Analisar o processo eletrônico;

- Verificar o período de cancelamento e operacionalizar no sistema;

- Finalizar o processo eletrônico.

  

♦ Terminologia SUAP

Adicionar Documento

•  Tipo de Documento*: Formulários PROGEP

•  Modelo*: Cancelamento do Período de Férias

• Assunto: Cancelamento do Período de Férias - (Informar o Nome do Servidor) 

• Nível de Acesso: Restrito

 Adicionar Processo

•  Tipo de Processo*: PESSOAL: Férias - Cancelamento

• Assunto: Cancelamento do Período de Férias - (Informar o Nome do Servidor) 

• Nível de Acesso: Público

 

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