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Responsabilização de fornecedores

Escrito por DDI | Publicado: Sexta, 18 de Agosto de 2023, 09h38 | Última atualização em Sexta, 18 de Agosto de 2023, 09h39

A integridade pública é pedra fundamental da boa governança e de uma cultura voltada para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. Por isso a responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas que cometem atos lesivos é importante para a manutenção da integridade pública, da confiança das pessoas nas esferas públicas e da qualidade dos serviços públicos.

No IFSul os procedimentos de sanções a fornecedores estão normatizados na Instrução normativa IFSul nº 09/2023. Na ocorrência de condutas infracionais previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002, ocorre a instauração do processo administrativo, instrução processual, notificação do fornecedor, recebimento e análise de defesa prévia, recebimento e análise das alegações finais, e, por fim, decisão da autoridade competente. Após decisão final, os registros das sanções são realizados no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e no caso de sanções que implicam na restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, serão cadastradas também no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas).

Com relação aos processos de responsabilização a fornecedores que pratiquem atos lesivos à administração pública conforme disposto na Lei 12.846/2013, os procedimentos administrativos serão aplicados conforme disposto no capítulo IV desta lei.

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