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Licença-paternidade de 20 dias entra em vigor no IFSul

Decreto que amplia o tempo da licença foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União

  • Publicado: Quarta, 04 de Mai de 2016, 18h06
  • Última atualização em Quarta, 04 de Mai de 2016, 18h06

 

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), a ampliação da licença-paternidade para os servidores públicos federais.

De acordo com o decreto 8.737/2016, a prorrogação será concedida ao servidor que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos.

Os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias.

O formulário atualizado para solicitação da licença paternidade e sua prorrogação já se encontra disponível na intranet.

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