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Vestibular: saiba como funciona a reserva de vagas (cotas) para ingresso nos cursos do IFSul

O sistema de cotas vale para cursos técnicos e superiores, contemplando estudantes de escolas públicas e grupos previstos em políticas de ações afirmativas

  • Escrito por Lúcia Volcan Zolin | Coordenadoria de Comunicação Social
  • Publicado: Quinta, 09 de Outubro de 2025, 16h28
  • Última atualização em Quinta, 09 de Outubro de 2025, 17h02

O Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul) reserva metade das vagas oferecidas em cada curso para estudantes egressos da Rede Pública. A medida atende à legislação federal, valendo tanto para os cursos técnicos quanto para os cursos superiores.

Para os cursos técnicos, têm direito à reserva os candidatos que concluíram integralmente o ensino fundamental em escola pública. Já para os cursos superiores, a reserva vale para quem cursou integralmente o ensino médio em escola pública.

Neste vestibular, o instituto está oferecendo 3.436 vagas distribuídas em todos os seus câmpus. As inscrições seguem abertas até o dia 20 de outubro. Como instituição pública, o IFSul não cobra nenhuma taxa de seus estudantes, incluindo a inscrição no vestibular.

Como funciona a inscrição e a disputa pelas vagas

No momento da inscrição o candidato deve escolher como deseja concorrer:

- Somente pelo acesso universal (ampla concorrência);

- Pelo acesso universal e reserva de vagas (concorrendo simultaneamente às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas).

Quem optar pela segunda modalidade continua disputando a vaga pelo acesso universal; se não for aprovado nela, permanece na lista das cotas, obedecendo às regras de cada categoria.

 

Categorias de cotas


As cotas estão descritas nos editais e organizadas em dez categorias. Confira no quadro abaixo:



Cota

Descrição 

L1

Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

L2

Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

L3

Candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

L4

Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

L5

Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

L6

Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

L7

Candidatos com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

L8

Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012). 

L9

Candidatos autodeclarados quilombolas, egressos de escola pública com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

L10

Candidatos autodeclarados quilombolas, egressos de escola pública que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

 

Passo a passo simples para calcular a renda familiar bruta per capita

1 - Some a renda mensal bruta de todas as pessoas que moram na mesma casa;

2 - Divida esse total pelo número de moradores;

3 - O resultado é a renda per capita usada para verificar as cotas.

 

Regras importantes sobre comprovação e procedimentos complementares

- A aprovação pela cota só é definitivamente confirmada na matrícula, com a entrega da documentação exigida no edital. Cabe ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos.

- Candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados nas cotas L2, L4, L6 ou L8 passam por procedimento de heteroidentificação, conduzido por uma comissão do IFSul. Se o aprovado não comparecer a esse procedimento quando convocado, perde a vaga na cota e permanece na lista do acesso universal.

- Indígenas aprovados devem apresentar declaração de pertencimento étnico, assinada por lideranças da comunidade (modelo no edital) e o formulário de declaração de residência da Funai.

- Pessoas com deficiência aprovadas na reserva de vagas devem apresentar, na convocação para matrícula, laudo médico que informe a espécie e o grau da deficiência, com referência ao código CID.

- Candidatos com ensino fundamental cursado (total ou parcialmente) em instituições filantrópicas especializadas podem ser equiparados a egressos de escola pública para fins de cota de pessoa com deficiência, desde que cumpram os demais requisitos e apresentem a comprovação na matrícula. Nesse caso, o candidato deve indicar essa condição no formulário de inscrição.

 

Dicas importantes relacionadas à reserva: evite problemas na hora da matrícula

- Leia o edital completo. Nele, estão todas as informações que você precisa saber para participar do vestibular. Também estão os modelos de documentos e prazos.

- Calcule a renda per capita com cuidado e guarde comprovantes (contracheques, declarações, etc.).

- Se for autodeclarar-se preto ou pardo, esteja atento aos procedimento de heteroidentificação.

- Se for pessoa com deficiência e tiver estudado em instituição filantrópica, marque corretamente o formulário de inscrição e reúna a documentação que comprove essa trajetória.

- Confirme, no momento da inscrição, o curso e o turno. Só é permitida uma escolha.

 

Edital: leitura obrigatória

Reforçamos a orientação: para participar do processo seletivo de forma segura e correta, leia o edital na íntegra. A leitura é um dos requisitos para a participação no vestibular.

>> Acesse aqui os editais que regem o Processo Seletivo

 

 LEIA MAIS: 

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