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Perfil profissional

Escrito por DDI | Publicado: Sexta, 29 de Setembro de 2023, 18h27 | Última atualização em Terça, 14 de Novembro de 2023, 15h21

Segundo o Guia de Transparência Ativa da Controladoria-Geral da União, os órgãos e entidades deverão manter atualizado, neste espaço, o perfil profissional desejado para cada CCE ou FCE, de níveis 11 a 17, alocados em suas estruturas regimentais ou seus estatutos, conforme modelo definido em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

No âmbito do Instituto Federal Sul-rio-grandense, as funções equivalentes à CCE ou FCE de níveis 11 a 17 são os Cargos de Direção CD 1, CD 2 e CD 3, segundo o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 e na Portaria nº 121, de 27 de março de 2019 do Ministério da Economia. 

Segundo a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, o cargo de Reitor (CD 1) é nomeado pelo Presidente da República para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal. Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor as/os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos câmpus que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: 

  • I - possuir o título de doutor; ou 
  • II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

Os cargos de Pró-Reitor (CD 2) são nomeados pelo/a Reitor/a do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

Os câmpus serão dirigidos por Diretoras/es-Gerais (CD 2), nomeados pelo/a Reitor/a para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo câmpus. Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do câmpus as/os servidoras/es ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

  • I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;
  • II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou
  • III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública. 

No caso de titular da Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG), está previsto no Regimento Geral do IFSul que poderão ser nomeados e designados como titulares da UAIG, aqueles que, comprovadamente, possuírem experiência mínima de dois anos em auditoria interna governamental e que estejam em exercício na instituição há, no mínimo, dois anos, sem prejuízo de outros requisitos a serem estabelecidos pelo Regimento Interno da UAIG, aprovado pelo Conselho Superior.

Os demais cargos de direção são nomeados pelo Reitor, conforme definido na estrutura organizacional do IFSul aprovada em seu Regimento Geral e Regimentos Internos dos câmpus

 

 

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