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Perguntas Frequentes

Escrito por Coordenadoria de Comunicação Social | Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2022, 16h50 | Última atualização em Sexta, 01 de Setembro de 2023, 17h03

Em construção.

Assuntos

Pensão Alimentícia

Provimento


  1. PENSÃO ALIMENTÍCIA

 a) Qual documento é necessário para implementar o desconto em folha?

R.: Ofício Judicial determinando que seja efetuado o descontado em folha. 

b) Como informar a alteração dos dados cadastrais da pensão alimentícia?

R.: Deverá ser solicitado ao Juiz do processo, a expedição de novo ofício, determinando a alteração dos dados cadastrais.

c) Para qual Coordenadoria deverá ser encaminhado o Ofício?

R.: Para a Coordenadoria de Pagamento, do Departamento de Administração de Pessoas, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Através do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entregar no endereço: Gonçalves Chaves, 3218 - 2º andar, sala 224 - Pelotas RS.


  2. PROVIMENTO

 a) O candidato nomeado para cargo efetivo que é sócio minoritário de uma empresa e que não exerce nenhuma função administrativa, poderá manter o vínculo com a empresa para assumir o cargo?

R.: O candidato nomeado ou servidor efetivo não poderá compor a administração de empresa, podendo, no entanto, ser sócio cotista, acionista ou comandatário. Em nenhuma hipótese, o candidato nomeado ou servidor efetivo pode ser sócio-administrador.


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